Processo 0000167-57.2023.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000167-57.2023.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
16/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000167-57.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: JANAINA NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RCVR VISTORIA VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464cd8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A exequente, em atendimento ao despacho anterior, informou não ter logrado êxito em localizar os endereços atualizados das empresas VILA VALÉRIO VISTORIA VEICULAR LTDA e NOVA VENÉCIA VISTORIA VEICULAR LTDA, requerendo a realização de pesquisas cadastrais por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, bem como a expedição de diversos ofícios a órgãos públicos e empresas privadas, visando à localização das referidas pessoas jurídicas e de seus sócios, para regular prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Considerando a frustração das tentativas de notificação das empresas indicadas e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, defiro, em parte, os requerimentos formulados. Determino à Secretaria que proceda à realização de pesquisas cadastrais, por intermédio dos convênios eletrônicos disponíveis ao Juízo, especialmente SISBAJUD (consulta cadastral), RENAJUD e INFOJUD, objetivando a obtenção de endereços atualizados das empresas VILA VALÉRIO VISTORIA VEICULAR LTDA e NOVA VENÉCIA VISTORIA VEICULAR LTDA, bem como de seus respectivos sócios, caso necessário. Outrossim, determino a realização de consulta ao sistema SNIPER, a fim de verificar o quadro societário atualizado das referidas pessoas jurídicas, bem como eventuais vínculos societários que possam auxiliar na localização dos envolvidos e no regular processamento do incidente. Obtidos endereços válidos, renovem-se as notificações das empresas para, querendo, apresentarem manifestação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo legal. Por outro lado, indefiro, por ora, a expedição de ofícios a cartórios, órgãos de segurança pública, plataformas digitais, empresas de telecomunicações, aplicativos de transporte, marketplaces e demais entidades privadas indicadas pela exequente, por se tratarem de medidas excepcionais, excessivamente amplas e desproporcionais para a presente fase processual, além de não demonstrada, neste momento, a imprescindibilidade de sua adoção. Tais providências somente poderão ser reavaliadas caso restem frustradas as diligências ordinárias ora determinadas. Cumpridas as determinações e certificadas as diligências, voltem os autos conclusos para apreciação do IDPJ Id 7c597c5. NOVA VENECIA/ES, 16 de julho de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA NEVES DE OLIVEIRA

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