Processo 0000167-65.2024.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000167-65.2024.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000167-65.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: ELCIMAR ALVES PEREIRA RECLAMADO: GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI, SINOBRAS FLORESTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5210d proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO  AVENIDA NEIEF MURAD, 1131, JARDIM GOIÁS, ARAGUAINA/TO - CEP: 77824-022  e-mail: svt02.araguaina@trt10.jus.br - Telefone: (63) 34111900 Atendimento ao público das 9 às 18 horas PROCESSO Nº:        0000167-65.2024.5.10.0812 PARTE AUTORA:      ELCIMAR ALVES PEREIRA PARTE RÉ:               GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI e outros (1)   CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE ASSIS, em 10 de junho de 2026. DECISÃO   Vistos. HOMOLOGO o acordo de id. f46b270, sendo R$ 157.576,83, referente ao crédito líquido do exequente e R$ 20.000,00, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para que produzam seus efeitos jurídicos. O descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas implicará a incidência de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor pendente, além de acarretar o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em estrita observância à Cláusula 6ª do acordo de ID f46b270. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da presente execução trabalhista até a integral quitação das parcelas avençadas pelas partes. Fica consignado que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, SINOBRAS FLORESTAL LTDA., permanece hígida e resguardada nos exatos limites fixados na coisa julgada, restando passível de acionamento imediato caso reste frustrado o cumprimento das obrigações pelo devedor principal. Por medida de celeridade processual, DETERMINO à primeira executada GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI que comprove nos autos, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação desta decisão, o depósito/transferência dos honorários periciais médicos devidos à perita ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no importe de R$ 4.252,90, conforme cálculo homologado de id. 61bd81c, o qual deverá ser realizado diretamente na conta bancária informada pela profissional no id. 9bf9394, sob pena da correspondente execução. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais contábeis, via sistema AJ-JT, no importe de R$ 1.000,00, em favor do perito JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme determinado na decisão de id. 048c2ed, ratificada na sentença de id. 92c3c0b. OBSERVE A SECRETARIA. Comprovada a quitação integral de todas as parcelas, venham os autos conclusos para a extinção da execução e consequente arquivamento do feito. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 10 de junho de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI - SINOBRAS FLORESTAL LTDA.

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