Processo 0000167-75.2025.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000167-75.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: ANTONIO ELIEZO CARNEIRO DA COSTA RECLAMADO: M V M DE LIMA - CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b800f30 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de inclusão dos sócios ANATECIA MENDONCA DE LIMA SILVA, FELIPE MENDONCA SUCUPIRA LIMA, MATHEUS MENDONCA SUCUPIRA LIMA e GIOVANA MENDONCA SILVA, em face do insucesso dos atos executórios já praticados contra o patrimônio da empresa executada. Certifico, por fim, que, conforme consulta JUCEC abaixo, os sócios atuais da empresa reclamada são: Nesta data, 02/07/2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante aos termos da certidão supra e considerando o insucesso dos atos executórios já praticados contra o patrimônio da(s) empresa(s) executada(s), defiro o pleito autoral apenas quanto à sócia ANATECIA MENDONCA DE LIMA SILVA e ao sócio FELIPE MENDONCA SUCUPIRA LIMA, por serem os que constam, entre os indicados pelo exequente, como sócios atuais da empresa reclamada, podendo o exequente requerer a instauração de IDPJ em face dos sócios retirantes após a observância da gradação estabelecida no art. 10-A/CLT. Isso posto, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios supracitados, com a devida suspensão do processo, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, devendo a secretaria desta Vara adotar as seguintes medidas: I- Retificar a autuação para constar ANATECIA MENDONCA DE LIMA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e FELIPE MENDONCA SUCUPIRA LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) como terceiros interessados e notificá-los, por MANDADO, e concomitantemente por EDITAL, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe, neste prazo, apresentar todas as provas cabíveis ao deslinde do feito, na forma do art. 135 do CPC. Atendidas as determinações supra, e uma vez concluída a instrução do feito, retornem os autos conclusos para decisão (art. 136 do CPC). Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELIEZO CARNEIRO DA COSTA
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