Processo 0000167-78.2026.5.11.0000

TRT11 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000167-78.2026.5.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA MSCiv 0000167-78.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. IMPETRADO: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a)   AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA  do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) IGOR MARCEL TEIXEIRA DE SOUZA, de parte do Acórdão de Id 9572eb7, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço , bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA   " DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. JUÍZO 100% DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. POSSIBILIDADE DE OITIVA TELEPRESENCIAL DE TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de decisão monocrática que extinguiu mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, o qual rejeitou exceção de incompetência territorial e manteve a tramitação da reclamação trabalhista perante aquela unidade judiciária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se a decisão agravada merece reforma diante da alegada violação ao art. 651 da CLT e aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, em razão da manutenção da competência territorial da 13ª Vara do Trabalho de Manaus para processamento da reclamação trabalhista originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) mostra-se admissível, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, quando os fundamentos da decisão agravada enfrentam adequadamente as teses recursais deduzidas pela parte. 4. A decisão monocrática agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a regra do art. 651 da CLT admite flexibilização excepcional quando a empregadora possui atuação nacional e não demonstra prejuízo concreto ao exercício do direito de defesa. 5. A tramitação do feito sob o regime do Juízo 100% Digital, aliada à autorização para realização de oitivas telepresenciais, revela-se compatível com os princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, inexistindo direito líquido e certo apto a amparar a pretensão mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. A jurisprudência do TST admite, em caráter excepcional, a flexibilização da regra de competência territorial prevista no art. 651 da CLT quando a empregadora possui atuação nacional e não demonstra prejuízo concreto ao exercício do direito de defesa. 2. A alegação genérica de dificuldade na produção probatória não autoriza o reconhecimento de incompetência territorial quando assegurada a realização de atos processuais por meio telepresencial, inclusive a oitiva de testemunhas residentes em outras localidades. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 651; CF/1988, art. 5º, LIV, LV e XXXV; Lei nº 12.016/2009, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1306; TST, SBDI-II,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados