Processo 0000167-85.2026.5.13.0012
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000167-85.2026.5.13.0012 AUTOR: ALDENIR PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: WELLIGTON L. DE AQUINO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6088ea9 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de novo pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante em sede de réplica, visando à expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego, baixa imediata na CTPS e penhora de valores referentes ao FGTS e multa do art. 467 da CLT. Argumenta que, após o indeferimento da primeira liminar, a manifestação da parte ré, em contestação, confirmou que os depósitos de FGTS permanecem em aberto (com exceção da competência de janeiro de 2023), restando caracterizada a falta grave patronal descrita no art. 483, alínea "d", da CLT. Passo à análise. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, exige para a sua concessão a demonstração concomitante de dois pressupostos fundamentais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Contudo, verifica-se a existência de relevante controvérsia fática acerca da modalidade de ruptura contratual e da própria continuidade do vínculo empregatício, uma vez que a reclamada sustenta que o contrato permanece ativo perante o eSocial e o CNIS, inexistindo documentação formal de rescisão. Nesse contexto, ausentes elementos suficientes a evidenciar, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado, bem como diante do risco de irreversibilidade da medida, especialmente quanto à liberação do seguro-desemprego, inviável o deferimento da tutela pretendida, nos termos do art. 300 do CPC. Assim, considerando a necessidade de dilação probatória para adequada elucidação dos fatos controvertidos, INDEFIRO o novo pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SOUSA/PB, 22 de maio de 2026. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLIGTON L. DE AQUINO JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.