Processo 0000168-34.2026.5.14.0403

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000168-34.2026.5.14.0403
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000168-34.2026.5.14.0403 REQUERENTE: FRANCISCO FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e37ae7 proferida nos autos. DECISÃO   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A exequente interpôs o Agravo de Petição ID. 554f2f2 em face da decisão ID. 609cd2a, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 31-07-2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato ID 98c4126; c) preparo: não há exigência de depósito recursal para o caso concreto. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: não se aplica tal exigência ao exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (ID. 609cd2a) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada.    DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 13 de agosto de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANCA DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados