Processo 0000168-34.2026.5.14.0403
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000168-34.2026.5.14.0403 REQUERENTE: FRANCISCO FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e37ae7 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A exequente interpôs o Agravo de Petição ID. 554f2f2 em face da decisão ID. 609cd2a, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 31-07-2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato ID 98c4126; c) preparo: não há exigência de depósito recursal para o caso concreto. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: não se aplica tal exigência ao exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (ID. 609cd2a) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 13 de agosto de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANCA DE OLIVEIRA
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