Processo 0000168-36.2025.5.08.0015
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000168-36.2025.5.08.0015 RECORRENTE: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. RECORRIDO: WANDERSON PEREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec716e proferida nos autos. ROT 0000168-36.2025.5.08.0015 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEILA ANGELICA LUVIZUTI MOURA CASTRO DE LUCENA (SP211305) Recorrido: Advogado(s): WANDERSON PEREIRA RODRIGUES OTAVIO JOSE DE VASCONCELLOS FARIA (PA007337) RUBEM CARLOS DE SOUSA (PA007362) VERA LUCIA SANTOS DE SOUSA (PA24562) RECURSO DE: TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A recorrente, ao interpor o recurso de revista, apresentou o seguro garantia judicial, desacompanhado da comprovação do registro da apólice na SUSEP, que somente foi apresentada em 30/04/2026, portanto, fora do prazo recursal, pelo que considero deserto o recurso de revista, nos termos do artigo 6°, inciso II do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019 e da súmula 245 do C. TST. Acrescento que não aproveita à recorrente o disposto na OJ 140 da SDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de ausência de comprovação de seu recolhimento dentro do prazo recursal. Registro, por fim, não se tratar de "decisão surpresa", visto que a Instrução Normativa n° 39 do C. TST, em seu art. 4º, § 2º dispõe que "Não se considera 'decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário". Assim, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 04 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON PEREIRA RODRIGUES
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