Processo 0000168-55.2024.5.05.0532
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000168-55.2024.5.05.0532 RECLAMANTE: ABINADAB JESUS SANTOS RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89efd5 proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO As reclamadas apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação adunados aos autos pela parte autora. A autora se manifestou sobre a impugnação da ré. Remetido os autos à contadoria do juízo. Relatado. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I- Atualização dos débitos trabalhistas: No título executivo transitado em julgado há determinação expressa para aplicação dos entendimentos das ADCs 58 e 59 do STF. Procedente a impugnação. II- Base de cálculo do adicional de sobreaviso: O adicional de periculosidade não integra a base de cálculo das horas de sobreaviso, inexistindo previsão diversa no título executivo judicial transitado em julgado. Procedente a impugnação. III- Multa do art. 477 da CLT: A sentença transitada em julgado deferiu a multa no valor de um salário da parte do reclamante. Procedente a impugnação. IV- Variação salarial: Os valores serão retificados para considerar a evolução salarial, conforme as variações registradas nos contracheques acostados aos autos. Procedente a impugnação. V- Atualização do dano moral: A reclamada pugna pela aplicação da atualização monetária a partir da data do arbitramento. No que se refere ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos da súmula 439 do C. TST, os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação e a correção monetária apenas a partir da data do arbitramento. Contudo, o entendimento sumulado do C. TST foi superado pela decisão do E. STF nas ADC’s 58 e 59, uma vez que foi estabelecido um único indexador para o cômputo da correção monetária e dos juros, não sendo mais possível estabelecer momentos distintos para a sua incidência. Desse modo, deve-se aplicar também à indenização por danos morais a regra geral (conforme decisão do E. STF), isto é, a incidência de juros e correção monetária, pela SELIC, a partir do ajuizamento da ação. Não é possível determinar a incidência apenas a partir da decisão que arbitra o valor da indenização, sob pena de violação ao art. 883 da CLT. Improcedente à impugnação. VI - Compensação das custas: Não houve dedução das custas recolhidas nos autos. Retificado. Procedente a impugnação. VII- Data de admissão incorreta: De fato, a data inicial reconhecida na sentença foi de 04/11/2019. Procedente a impugnação. VIII- Adicional de sobreaviso: A data de início da apuração será retificada nos termos do item anterior. A base de cálculo deve observar a variação salarial dos recibos de pagamento, com a devida dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica. Procedente a impugnação. IX- Salário. Período sem registro: O valor da parcela dever ser retificado considerando apenas o período de 05/12/2019 a 09/12/2019, assim como determinado na sentença. Procedente a impugnação. X- Base de Cálculo do FGTS: Não houve determinação para incluir os salários pagos na base de cálculo do FGTS. Procedente a impugnação. XI- Dedução do FGTS do valor líquido devido ao reclamante: Não houve determinação para depósito do FGTS em conta vinculada. Esclareço que a verba apurada diz respeito apenas aos reflexos das horas sobreaviso deferidas e saldo de salário. Improcedente a impugnação. DISPOSITIVO: POSTO ISSO, ACOLHO EM PARTE a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.