Processo 0000168-57.2026.5.08.0126

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000168-57.2026.5.08.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000168-57.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: CELSO HENRIQUE BRAGA DOS REIS RECLAMADO: CONSTRUPAV ASFALTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bfc0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE A JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS, NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR CELSO HENRIQUE BRAGA DOS REIS EM FACE DE CONSTRUPAV ASFALTOS LTDA, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO: I) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes, no período de 05/08/2025 a 18/09/2025, na função de operador de máquinas, com salário de R$ 3.000,00 mensais. O reclamante deverá ser notificado para apresentar a sua CTPS. A reclamada, após o trânsito em julgado da sentença, deve ser intimada para, no prazo de 48 horas, fazer as anotações devidas na CTPS do obreiro, conforme dados acima. Após, transcorrido o prazo acima (48 horas), e não havendo anotação, comina-se multa diária no importe de R$150,00, limitada a R$1.500,00 (10 dias), com base no art. 537 do CPC. Acaso descumprida essa determinação, apure-se o valor da multa, que será revertida em favor do reclamante, e proceda a Secretaria da Vara ao registro da contratualidade, tal qual tivesse sido anotada pelo empregador, sem carimbo desta Justiça ou referência a esta ação. II) condenar a reclamada ao pagamento da importância líquida constante do cálculo, a título de: a) Por conseguinte, julgo procedentes os pedidos para deferir o pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS de todo o contrato com multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; b)adicional de insalubridade no grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da CLT, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%.Defiro a integração do adicional de insalubridade ao salário do obreiro para fins de reflexos nas horas extras que venham a ser eventualmente deferidas, bem como para fins de cálculo de diferenças das horas extras pagas nos contracheques apresentados no período abrangido pela condenação ao pagamento do adicional. c) horas extras que excedem a jornada semanal de 44 horas, observados seguintes parâmetros: jornada fixada, adicional legal de 50%, divisor 220, bem como reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS+40%. d) 40 minutos extras por dia de trabalho a título de intervalo intrajornada, nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT, apenas com adicional (de forma indenizada). Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno o autor ao pagamento da verba honorária, ora arbitrada em 5% sobre o valor da diferença entre o valor da causa e o valor da liquidação da sentença, tendo em vista a presunção de hipossuficiência do trabalhador, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT. Não obstante, aplico a esta decisão os efeitos vinculantes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766 e isento a parte autora do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que declarada beneficiária da justiça gratuita. A secretaria da Vara deverá reter e recolher os valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados