Processo 0000168-63.2025.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000168-63.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: CLEANE CARVALHO OLIVEIRA BARROS RECLAMADO: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) (Id 0a5e6ed) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DETERMINAR à reclamada que proceda às anotações relativas ao contrato de trabalho em CTPS, para que conste data de pedido de demissão em 01/03/2025, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Em caso de omissão da reclamada, anotações pela Secretaria, sem indicação sobre o presente processo e sem prejuízo de emissão de ofício à SRT para apuração da irregularidade; " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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