Processo 0000168-67.2025.5.09.0028
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000168-67.2025.5.09.0028 RECORRENTE: DOUGLAS AIRES DE ASSIS RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000168-67.2025.5.09.0028 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR INCONTINÊNCIA DE CONDUTA E ASSÉDIO SEXUAL. VALIDADE DA DISPENSA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto em face de r. sentença que rejeitou o pedido de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a validade da justa causa aplicada ao empregado, com base na conduta de assédio sexual e incontinência de conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Recomendação nº 128/2022) não se restringe às hipóteses em que a vítima busca reparação pelos danos sofridos, uma vez que o assédio sexual configura violação à integridade do ambiente laboral como um todo. 4. O assédio sexual, em regra, ocorre de forma clandestina, devendo o Magistrado considerar a dificuldade de realização de prova, com fulcro no art. 373, §1º, do CPC, de aplicação supletiva. 5. O relato da vítima, corroborado pelo depoimento de testemunhas que confirmaram a reincidência do empregado em conduta semelhante, confirma o assédio sexual praticado no ambiente de trabalho. 6. A justa causa aplicada pela empresa está correta, uma vez que estão presentes os requisitos indispensáveis para a rescisão contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: A aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é fundamental para analisar casos de assédio sexual, mesmo que a vítima não busque reparação. O relato da vítima, em conjunto com outras provas, pode ser suficiente para comprovar o assédio sexual, considerando a natureza clandestina dessa prática. A justa causa por assédio sexual é válida quando comprovada a conduta do empregado, corroborada por outros elementos de prova, como suspensão anterior por conduta semelhante. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, "b"; CPC, art. 373, §1º. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Ilse Marcelina Bernardi Lora; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Sergio Guimaraes Sampaio; acompanhou o julgamento a advogada Amanda Vila Nova Garcia, inscrita pela parte recorrente; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. No mérito, sem divergência de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) determinar que na apuração das horas extras, no período de 26/10/2022 a 07/01/2023, seja observada a média física retratada nos documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.