Processo 0000168-69.2026.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000168-69.2026.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000168-69.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: FABIO ALMEIDA RIBEIRO RECLAMADO: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e92446 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de Maio de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc. Analisando os presente autos, observo que a parte reclamada comprovou o depósito do valor do acordo de ID 32aa638. As custas processuais foram dispensadas na forma da lei, nos termos do acordo de ID 32aa638. Desta forma, considerando os valores depositados pela reclamada, liberem-se, por meio de alvará, os valores vinculados ao presente processo para pagamento do crédito da parte reclamante e dos honorários advocatícios. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "ALVARÁ JUDICIAL BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL: R$ 40.000,00 Data do depósito: 18/05/2026 ID do depósito: 81310000002322873   DADOS DOS RECOLHIMENTOS/LIBERAÇÕES: - PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: PAGAR: o valor fixo de R$ 12.000,00, referente aos honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte reclamante, doutora Iolanda Pinheiro Figueiredo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, OAB CE 47034, considerando o depósito judicial do Banco do Brasil, ID do depósito 81310000002322873, Setor Público.  - PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO DA PARTE RECLAMANTE: PAGAR: todo o valor remanescente constante no depósito judicial do Banco do Brasil, ID do depósito 81310000002322873, Setor Público. referente ao crédito da parte reclamante FABIO ALMEIDA RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 1. O valor referente ao crédito da parte reclamante, deverá ser liberado/pago ao beneficiário/reclamante FABIO ALMEIDA RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ou à respectiva advogada, doutora Iolanda Pinheiro Figueiredo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, OAB CE 47034, procuração em ID 7fbc9af. 2. Fica ainda habilitado a receber os valores qualquer outro advogado que compareça com procuração onde conste poderes específicos para este fim. 3. A PARTE RECLAMANTE DEVERÁ, EM 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR OS VALORES RECOLHIDOS E/OU LEVANTADOS, FICANDO A SECRETARIA AUTORIZADA A EXPEDIR OFÍCIO PARA ESTE FIM, CASO O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ PERMANEÇA INERTE. 4. Fica o banco autorizado a transferir para a conta bancária de qualquer dos beneficiários os valores que deveriam ser levantados por ele(s) caso, após notificado, sejam apresentados os dados bancários, ocasião em que caberá à Secretaria enviar ao banco cópia da presente decisão com força de alvará e da petição do beneficiário ou da certidão da própria Secretaria que contenha os dados para transferência do crédito. 4.1. Fica ciente o beneficiário de que o sistema PIX não está disponível para realização nas agências bancárias, sendo ferramenta criada pelo Banco Central conferindo utilização tão somente aos próprios usuários, através dos atendimentos eletrônicos (internet banking, APPs), etc. 4.2. Ciente ainda de que, sendo apresentada conta bancária em instituição diferente daquela onde se encontram depositados os valores, o crédito poderá estar sujeito à cobrança tarifária da transação (TED, DOC, etc), conforme diretriz do Banco Central e tabela de tarifas dos bancos oficiais…

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