Processo 0000168-72.2026.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000168-72.2026.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000168-72.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOSE LOPES DE ARAUJO NETO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a640c proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., devidamente qualificadas, opuseram Embargos de Declaração (ID 58c8e41), em face da sentença prolatada (ID 2faac23), alegando a existência de erros materiais na planilha de cálculos e contradições no corpo do julgado, especificamente quanto à prescrição quinquenal, ao limbo previdenciário, ao intervalo intrajornada, às férias e aos honorários sucumbenciais. O reclamante apresentou contrarrazões (ID 37ffaf4). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Os embargos são tempestivos e a representação é regular. Deles conheço. MÉRITO Do Erro Material na Planilha - Prescrição Quinquenal As embargantes apontam que, apesar de a sentença ter declarado prescritos os créditos anteriores a 18/02/2021, a planilha de cálculos não observou tal comando, assinalando "Não" para a aplicação da prescrição e computando parcelas desde 2019. Com razão. A fundamentação e o dispositivo da sentença são claros quanto ao marco prescricional. Verifico que a planilha ID 6cb0c7f, por equívoco na parametrização, apurou valores anteriores a 18/02/2021, como no caso do intervalo intrajornada. Acolho para determinar a retificação da planilha, limitando a apuração ao período imprescrito. Da Contradição - Limbo Previdenciário vs. Afastamento Voluntário Sustentam as rés haver contradição interna, pois a sentença condenou ao pagamento de salários do limbo (04/09/2025 a 11/01/2026), mas, no capítulo da rescisão indireta, afirmou que o autor permaneceu "voluntariamente afastado no interior" no período anterior a janeiro de 2026. Assiste razão quanto à necessidade de esclarecimento. A prova documental e os vídeos (IDs 566a2cc e 3323399) comprovaram que o autor buscou a empresa e foi impedido de retornar por recusa patronal em readaptá-lo, o que configura o limbo previdenciário. O termo "voluntariamente" utilizado na fundamentação tratou-se de erro material de redação, uma vez que a própria sentença reconheceu a coação e o descaso patronal. Acolho para sanar a contradição e esclarecer que a ausência de disponibilidade mencionada refere-se estritamente ao período anterior ao marco inicial do limbo (04/09/2025), mantendo-se a condenação salarial do período de limbo devido à recusa de reinserção provada nos autos. Da Omissão - Termo Final do Limbo (ASO e Ficha Financeira) As rés alegam que o limbo deve findar em 08/01/2026, data do ASO de retorno, e não em 11/01/2026, sob pena de duplicidade com a Ficha Financeira de 2026. Com razão. O ASO de ID 3ab243d confirma a aptidão e o retorno em 08/01/2026. A Ficha Financeira de 2026 demonstra o pagamento de 23 dias de salário em janeiro, o que confirma o labor/disponibilidade a partir do dia 09/01/2026. Acolho para retificar o termo final do período de limbo previdenciário para o dia 08/01/2026. Do Intervalo Intrajornada - Base de Cálculo e Período As rés sustentam contradição entre a natureza indenizatória da parcela e a base de cálculo (todas as parcelas salariais), além de questionarem o período da condenação. Não assiste razão. Quanto à base de cálculo, a natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados