Processo 0000168-74.2025.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000168-74.2025.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000168-74.2025.5.13.0022 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ae184 proferida nos autos. ROT 0000168-74.2025.5.13.0022 - Tribunal Pleno Recorrente:   Advogado(s):   1. BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (PB21455) RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO (PB17605) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO (PB24290) CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (PB15440)   RECURSO DE: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA DESSOBRESTAMENTO Melhor examinando os autos, verifico que, em relação ao Tema nº 94 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do C. TST, houve decisão daquela Corte Superior afastando o sobrestamento dos processos a ele vinculados. Assim, chamo o feito à ordem para determinar o dessobrestamento dos autos e o seu regular prosseguimento. Nesse contexto, por razões de celeridade e economia processual, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 9b0e5ef; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 4d465f7). Representação processual regular (Id a552375). Condiciona-se a admissibilidade dos recursos à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos sob pena de impedir o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é o regular recolhimento do depósito recursal e custas, que se configuram como pressupostos processuais de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando ausente a sua comprovação no prazo recursal. No caso dos autos, verifica-se que a sentença julgou procedentes em parte os pedidos do sindicato autor em face da BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., arbitrando o valor da condenação em R$50.000,00 e das custas em R$1.000,00, conforme sentença de ID.87c3d56. Dessa decisão, a primeira reclamada, BRASIFORT interpôs recurso ordinário, sem, contudo, apresentar o recolhimento do devido preparo recursal, pugnando pela concessão da justiça gratuita (ID.0aa83c6). Em decisão monocrática, a Relatora entendeu que a recorrente não apresentou provas idôneas da alegada hipossuficiência, razão pela qual indeferiu o pedido de justiça gratuita, oportunidade em que concedeu o prazo de cinco dias para a parte comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção (ID. e6a5cec). O tribunal regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, ao constatar a não realização do preparo no prazo concedido, não conheceu o recurso por deserção (Id.c23a054).  Ao interpor o recurso de revista (ID.4d465f7), a reclamada não efetuou o recolhimento das custas e o pagamento do depósito recursal, tampouco se insurgiu especificamente contra os fundamentos do acórdão regional a respeito do indeferimento da justiça gratuita, limitando-se a renovar o pedido de concessão do referido benefício. Contudo, o C. TST, em situações análogas, tem entendimento no sentido de, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou…

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