Processo 0000168-75.2024.5.05.0008
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000168-75.2024.5.05.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070a400 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da execução trabalhista em que litiga com SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA, opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da petição de id.8a0c728 . O impugnado manifestou-se. Os autos foram encaminhados ao Calculista do Juízo. Processo em ordem para julgamento. Passo a decidir nos termos da seguinte fundamentação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1)PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (item IV.1) Aduz o Impugnante que, considerando que a ação coletiva transitou em julgado em 01/12/2016 e que a presente ação somente foi ajuizada em 12/03/2024, tendo transcorrido mais de cinco anos, impõe-se declarar prescrito o direito de se promover ação individual . Sem razão. Conforme entendimento do Juízo, manifestado na decisão de id.909a5a4, tendo em vista que o despacho de desmembramento data de 14/03/2022, e que a presente ação foi ajuizada em 12/03/2024, não há que se falar na aplicação de prescrição da pretensão executória. Nada a retificar. 2)DA LITISPENDÊNCIA (item IV.2) Aduz o Impugnante que os empregados SANDOVAL DOS SANTOS BARRETO e JOSUÉ DIAS DE JESUS devem ser excluídos da execução de ação coletiva, tendo em vista que ajuizaram demandas individuais pleiteando cumprimento de sentença coletiva referente a progressões horizontais com fundamento no PCCS/1995 . Assiste-lhe razão parcial. O reclamante SANDOVAL DOS SANTOS BARRETO, ingressou com ação individual de número 0000385-34.2014.5.05.0020, pleiteando as progressões horizontais com fundamento no PCCS/1995, ou seja, os mesmos pedidos relacionados à presente ação coletiva. Portanto, deve ser excluído da execução nestes autos. Contudo, em relação aos demais substituídos, não há documentos nos autos que comprovem a alegação da impugnada. 3)DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES/DAS LIMITAÇÕES DA FAIXA DE CARGO/CARREIRA (ITEM V2) Alega a Reclamada que os empregados SANDOVAL DOS SANTOS BARRETO e JOSUÉ DIAS DE JESUS devem ser excluídos da execução de ação coletiva, tendo em vista que ajuizaram demandas individuais pleiteando cumprimento de sentença coletiva referente a progressões horizontais com fundamento no PCCS/1995. Procede em parte. A análise dos autos revela que: a) O substituído Dermival Ribeiro de Andrade foi admitido em maio de 1977, recebeu a progressão horizontal por antiguidade em setembro de 1996, contudo não recebeu a progressão em setembro de 1999, após decorrido o interstício de 3 anos da data da progressão anterior, qual seja, 09/1999. Além disso, também não recebeu a progressão por antiguidade e setembro de 2002 (Vide Doc. 8c27a13, Pag. 3). Neste contexto, considerando o período não prescrito, são devidas apenas as diferenças resultantes de duas promoções por antiguidade (uma não concedida em setembro/1999 e a outra em setembro/2002), isso, até o mês de agosto/2004, tendo em vista que foi contemplado com a promoção concedida em setembro de 2004, a partir dessa data, passa a ser devida apenas as diferenças equivalentes a uma promoção. Em março de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.