Processo 0000168-75.2025.8.16.0043

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000168-75.2025.8.16.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Antonina
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635152 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0000168-75.2025.8.16.0043 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$12.484,42 Autor(s):   JERRY ADRIANO RAMILIO Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por JERRY ADRIANO RAMILIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O autor, em síntese, aduziu que exerce a profissão de carregador, na condição de empregado da empresa Ourofertil Nordeste Ltda., e que, em 18/01/2023, por volta de 23h05, sofreu acidente típico de trabalho nas dependências da empregadora, consistente na queda de “bag” sobre o membro inferior direito, com trauma principalmente em joelho e tornozelo direitos. Sustentou que, em decorrência do infortúnio, passou a apresentar dor, limitação funcional e dificuldade para o desempenho de suas tarefas habituais, as quais exigiriam esforço físico, deslocamento, flexão e extensão do membro inferior e carregamento de peso. A petição inicial registrou que o autor esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentário – espécie 91, relativo ao NB nº 642.760.419-1, no período de 02/03/2023 a 23/07/2024, e que, cessado o benefício, o INSS deixou de conceder o auxílio-acidente – espécie 94, embora, segundo a narrativa inicial, as lesões estivessem consolidadas e tivessem resultado em redução permanente de sua capacidade laborativa. Requereu, assim, a concessão do auxílio-acidente, com pagamento das parcelas vencidas desde a DCB, indicada como 23/07/2024. Anote-se, desde logo, que há menção na inicial à amputação da mão direita. Registre-se que a inicial contém menções pontuais à amputação da mão direita. Contudo, a Comunicação de Acidente do Trabalho, os documentos administrativos, os exames, os documentos médicos e a perícia judicial relacionam a controvérsia ao trauma no membro inferior direito, especialmente joelho direito e, de modo secundário, tornozelo direito. Assim, a análise da demanda será delimitada pelo conjunto probatório efetivamente produzido nos autos. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, CTPS digital, declaração do INSS, carta de indeferimento, laudos médicos e cálculo (movs. 1.1 a 1.12). A decisão inicial foi proferida no mov. 8.1, ocasião em que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, deixou-se de designar audiência de conciliação em razão da natureza da parte ré e determinou-se a realização de perícia médica judicial. O INSS apresentou quesitos no mov. 18.1, o autor apresentou quesitos no mov. 21.1. Após regular tramitação, foi realizada perícia médica judicial. O laudo foi juntado no mov. 52.1, subscrito pela médica Dra. Bárbara Falcone, CRM/PR 24.054, que, após anamnese, exame físico dirigido e análise dos documentos médicos, concluiu pela inexistência de incapacidade laboral atual e pela ausência de redução funcional apta a justificar o auxílio-acidente. No mov. 56.1, se manifestou o INSS sobre o laudo. A parte autora impugnou o laudo no mov. 57.1, alegando, em síntese, contradição entre as conclusões periciais e os documentos médicos particulares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados