Processo 0000168-82.2021.8.17.2890
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Processo nº 0000168-82.2021.8.17.2890 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAGOA DOS GATOS RÉU: JOAO FERREIRA DE MELO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244042885, conforme segue transcrito abaixo: "1. RELATÓRIO O Ministério Público denunciou JOÃO FERREIRA DE MELO FILHO como incurso nos artigos 12, 14 e 16, §1º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal, em razão dos seguintes fatos: "No dia 16 de abril de 2021, às 21h30min, o denunciado JOÃO FERREIRA DE MELO FILHO foi flagrado por Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em via pública, mais precisamente na Rua São João, Centro, município de Lagoa dos Gatos/PE, portando 01 (uma) espingarda desmontada calibre .20, com sinais de supressão e/ou adulteração em suas características originais no que concerne aos seus sinais identificadores e 06 (seis) cartuchos de munição do mesmo calibre, sendo destes 02 (dois) pinados, conforme laudo pericial nº 44.352/2021 (ID 135242228)." "Ato contínuo, após o ora denunciado afirmar que possuía mais armas de fogo em sua residência, localizada no Sítio Lajedo, Zona Rural, município de Lagoa dos Gatos/PE, os milicianos dirigiram-se até o local, onde foram apreendidas 02 (duas) espingardas, sendo 01 (uma) artesanal, do tipo 'soca-soca', de antecarga, sem marca definida, calibre nominal ou número de série, esta com seus mecanismos de disparo em condições impossibilitadas de funcionamento, e 01 (uma) calibre .28, nº de registro 314780, modelo 651, sem indicação de fabricante, e mais 08 (oito) cartuchos de munição calibre .28, sendo destes 02 (dois) pinados, conforme laudos periciais (IDs 126377512, 135242226 e 135242231)." O réu foi preso em flagrante no dia 16/04/2021. O Delegado de Polícia arbitrou fiança, que foi paga, e o réu foi posto em liberdade. Inicialmente, o Ministério Público denunciou o réu como incurso nos artigos 12 (por duas vezes) e 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. A denúncia originária foi recebida em 01/07/2021 (ID 82920712). João Ferreira foi citado pessoalmente em 06/07/2021 (ID 83568012) e, por meio de advogado constituído, apresentou Resposta à Acusação em 19/07/2021 (ID 84349327). Durante a instrução, foi inquirida uma testemunha arrolada pela acusação e, ao final, o réu foi interrogado (ID 125631553). Em 11/09/2023, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia (ID 143877591), passando a imputar ao acusado os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16, §1º, inciso I, todos da Lei nº 10.826/2003. As partes apresentaram alegações finais por memoriais (Ministério Público — ID 240379601; Defesa — ID 243090422). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Trata-se de ação penal pública incondicionada em que se imputa ao acusado JOÃO FERREIRA DE MELO FILHO, em concurso material, a prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) e supressão ou alteração de marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo (art. 16, §1º, inciso I, da Lei…
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