Processo 0000168-87.2026.5.09.0010

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000168-87.2026.5.09.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000168-87.2026.5.09.0010 AUTOR: MARCELO EDUARDO DE SOUZA RÉU: RESTAURANTE CATAIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dea25c proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista o requerimento da parte autora de #id:903c8fb, bem como  a decisão de 17/06/2026 do Ministro Gilmar Mendes no ARE1532603/PR determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389 da repercussão geral, delibero pelo prosseguimento do feito. 2. Dessa forma, designa-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 25/11/2026, às 14h30min. 3. Intimem-se as partes de que deverão comparecer, sob pena de confissão, bem como fazer-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir. Em caso de alteração de data e/ou horário da audiência, para fins do art. 385, §1º, do CPC, as partes desde já autorizam a intimação por meio dos procuradores constituídos nos autos, mantidas as mesmas cominações, conforme art. 363 do CPC. Havendo necessidade de intimação de testemunha, caberá ao procurador da parte providenciar a comunicação, na forma do art 455 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). A intimação somente será realizada pelo Juízo, nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC/2015, sob pena de preclusão. Os depoimentos das testemunhas que residirem fora da jurisdição de Curitiba, serão tomados por meio de videoconferência, o que será realizado na própria audiência, devendo as partes informar essa circunstância nos 05 dias que antecedem a audiência para fins de publicação do link, sob pena de preclusão. 4. Se no momento da realização da audiência qualquer dificuldade técnica impedir sua ocorrência, não haverá prejuízos processuais a quaisquer das partes, havendo o necessário adiamento/suspensão do ato. 5. O acesso deverá ser realizado por meio do link que ficará acessível junto aos próprios autos, mediante certidão que será emitida até o dia anterior à audiência. 6. Solicita o juízo que as partes se prontifiquem a realizar testes de conexão com as partes, procuradores e testemunhas que comparecerão telepresencialmente, a fim de viabilizar a participação na sessão. 7. Por fim, ressalta-se que haverá tolerância de no máximo 10 minutos para o acesso das testemunhas. Caso haja problemas de conexão a audiência será redesignada. 8. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. CURITIBA/PR, 25 de junho de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO EDUARDO DE SOUZA

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