Processo 0000169-03.2025.5.07.0030
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO RORSum 0000169-03.2025.5.07.0030 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed0673 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000169-03.2025.5.07.0030 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente: Advogado(s): 2. ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido: Advogado(s): ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO WILLIAM MENEZES DA MOTA GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (CE26505) Recorrido: Advogado(s): PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 0747170; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id 2662774). Representação processual regular (Id 403e74e). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Questão JT: IRR 00271 - PREPARO. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS OU DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 5º, II, da Constituição Federal; art. 5º, LV, da Constituição Federal; art. 5º, XXIII, da Constituição Federal; art. 170, III, da Constituição Federal. O núcleo constitucional próprio da Revista está concentrado nos arts. 5º, II e LV, usados para sustentar afronta à legalidade, ao contraditório e à ampla defesa em razão do não conhecimento do Recurso Ordinário por deserção. Os arts. 5º, XXIII, e 170, III, aparecem no argumento de função social da empresa e preservação da atividade econômica em recuperação judicial. Contrariedade à Súmula do TST: Súmula 86 do TST; Súmula 463, II, do TST; Súmula 388 do TST. A Súmula 86 é invocada por analogia para sustentar isenção de custas e depósito recursal em razão da recuperação judicial; a Súmula 463, II, é invocada quanto à justiça gratuita da pessoa jurídica; e a Súmula 388 é invocada por analogia para afastar as multas dos arts. 467 e 477 da CLT em razão da situação recuperacional. Violação à legislação infraconstitucional: arts. 893, III, 896, “a” e “c”, 899 e 900 da CLT, indicados na petição de interposição; art. 899, § 10, da CLT; art. 789, § 1º, da CLT; art. 98 do CPC; art. 98, § 1º, VIII, do CPC; art. 47 da Lei nº 11.101/2005; art. 1025 do CPC; arts. 467 e 477 da CLT; art. 791-A, § 2º, da CLT. Também aparece a Súmula 481 do STJ como reforço argumentativo sobre justiça…
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