Processo 0000169-04.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000169-04.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000169-04.2025.5.13.0008 AUTOR: DIEGO RAMOS NOBREGA RÉU: ODONTOCAMPINA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de120d proferido nos autos. DESPACHO Pretende a advogada da parte reclamada que seja garantida a participação telepresencial na audiência, já deferida à advogada da parte autora,  alegando isonomia de tratamento e que reside em cidade diversa da do juízo. No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. Outrossim, há orientações oriundas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata de Correição Ordinária do TRT13, realizada de 13 a 17 de outubro de 2025) e da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região (Recomendação SCR nº 6/2025, de 06/11/2025) no sentido de se realizar as audiências de forma presencial e se exigir o comparecimento físico das partes, advogados(as) e testemunhas. Destaco que no caso dos autos a participação exclusivamente telepresencial da advogada decorre de motivo justificado de saúde, não cabendo, por este motivo, que seja estendida a participação telepresencial por alegação de paridade de tratamento. Pelo exposto acima, mantenho a audiência no formato presencial. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMOS NOBREGA

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