Processo 0000169-27.2006.8.05.0142
TJBA • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0000169-27.2006.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): INTERESSADO: MANOEL LEANDRO DE ANDRADE Advogado(s): CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA825-B) SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de MANOEL LEANDRO DE ANDRADE, devidamente qualificado nos autos. Em sua petição inicial de ID 33354322, o órgão ministerial sustentou que o requerido, no exercício das funções de Secretário de Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Coronel João Sá, teria consentido com a inserção de declarações falsas em atas de reuniões do referido conselho. A acusação central repousa na alegação de que o demandado teria substituído a encadernação original do livro de atas, inserindo a folha 28 com conteúdo divergente do padrão, além de permitir que assinaturas de diversos conselheiros fossem produzidas por um único punho nas folhas 36 e 37. Segundo o Parquet, tais atos visavam conferir aparência de legalidade ao afastamento de agentes comunitários de saúde sob a justificativa de ociosidade, sem a devida apuração administrativa. Diante disso, requereu a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, vigentes à época. Notificado, o réu apresentou resposta à notificação em ID 33354372, arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita. No mérito, alegou a ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Argumentou que não ocupava o cargo de Secretário de Saúde no período dos fatos narrados (janeiro de 2001), tendo assumido tal função apenas no ano de 2003, conforme o decreto de nomeação de ID 33354397. Sustentou a fragilidade das provas de autoria quanto às supostas falsificações. A petição inicial foi recebida em 06 de agosto de 2013 (ID 33354387, pág. 2). Citado, o requerido ofereceu contestação em ID 33354393, reiterando os fundamentos da defesa preliminar, enfatizando que a guarda dos livros de atas competia à Secretaria de Saúde, função então exercida por Gleidijalma Neves de Carvalho entre 2001 e 2003, e não pelo demandado. Durante a instrução processual, foi realizado o exame pericial nº 2004 003079 01 pela Coordenação de Documentoscopia do Departamento de Polícia Técnica (ID 33354331, pág. 5-13). O laudo concluiu pela inautenticidade das assinaturas atribuídas aos conselheiros Rute Carvalho dos Santos, Elias José dos Santos e Maria Gorete de Carvalho na página 30, além de confirmar a substituição da folha 28 do livro de atas. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 09 de junho de 2015 (ID 33354457), procedeu-se à coleta do depoimento pessoal do réu e à oitiva das testemunhas arroladas. As testemunhas Elias José dos Santos, Maria Vilma Abreu e Natanael Marinho declararam desconhecer o autor das adulterações ou não se recordarem da reunião específica de 15 de janeiro de 2001. A testemunha Rute Carvalho dos Santos, ouvida por carta precatória (ID 33354515), confirmou que sua assinatura na ata foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.