Processo 0000169-30.2022.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000169-30.2022.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000169-30.2022.5.06.0161 RECLAMANTE: WELLINGTON CESAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: AC DANTAS EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9918dc1 proferido nos autos. DESPACHO: jbpr 1. Diligencie a Secretaria da Vara à juntada da pesquisa mencionada no e-mail e ID. 09c2cf9; 2. Em atenção à petição de ID. 8a19536, determino: 2.1. Oficie-se à CNSEG e SUSEP para localização de ativos da(s) executada(s) junto às instituições financeiras a ela(s) associada(s)/filiada(s) ou vinculada(s)/subordinada(s), com o imediato bloqueio desses ativos, resgate, e depósito em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, limitado ao montante desta execução. À CNSEG, devendo ser enviado o ofício através do e-mail “sjur@cnseg.com.br”. A SUSEP deverá ser instada através de apresentação do ofício por meio do protocolo digital no sítio “http://www.susep.gov.br”, conforme decisão proferida pela Presidência do TRT6 nos autos do PROAD nº. 18250/2021, em atenção ao ofício circular eletrônico n.º 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP. Devendo o(a) servidor(a) desta unidade utilizar-se do acesso como usuário externo, clicando em “Serviços ao cidadão / Usuário Externo - SEI”, com utilização do tipo de processo “Relacionamento institucional - Demanda do Poder Judiciário”. 2.2. Aguarde-se por 60 dias a resposta.  2.3. A consulta a banco de dados públicos, como ANAC, dentre outros com acesso franqueado a qualquer cidadão, deverão ser efetuadas pelo(s) próprio(s) credor(es) na rede mundial de computadores. Indefiro, pois, o pedido.  2.4. Em razão da baixa efetividade da consulta à CAPITANIA DOS PORTOS, tal medida somente será deferida mediante comprovação indiciária da existência de veículos aquaviários de titularidade do(s) executado(s). 2.5. Inviável a pesquisa ao SREI/ONR-CNJ nos termos em que pugna o(a) exequente. A ferramenta eletrônica encontrada no site “penhoraonline.org.br”, conhecida como SREI-ARISP, disponibilizada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sediado na capital federal, é operada nesta unidade há anos, sendo de pleno conhecimento deste Juízo seu regular funcionamento, bem como sua utilidade.  A Federação Brasileira congrega mais de 5 mil municípios, e o Estado de Pernambuco congrega 187 deles, muitos dos quais ainda não estão vinculados ao sistema.  Alguns Estados da Federação também não aderiram a esse sistema, regulamentado pelo CNJ. Por outro lado, muitos desses municípios contam com mais de uma serventia registral. São milhares por todo o país. O disparo de solicitação sem o devido direcionamento implicaria, nesse contexto, em meses de retardo processual, além de gerar insegurança jurídica, com respostas extemporâneas das serventias consultadas.  Soando, portanto, irrazoável medida direcionada à totalidade das serventias registrais, em detrimento de todos os princípios comezinhos à moderna seara processual.  A busca pela satisfação do crédito e pela eficácia da decisão judicial não pode servir de cenário à adoção de medidas inexequíveis e que refogem ao bom senso, e que não guardam proporcionalidade com os elementos trazidos aos autos desta execução, caracterizando o uso indevido da máquina administrativa. O volume de informações e o tempo necessários à compilação das mesmas poderia vir a tornar…

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