Processo 0000169-30.2022.5.06.0161
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000169-30.2022.5.06.0161 RECLAMANTE: WELLINGTON CESAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: AC DANTAS EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9918dc1 proferido nos autos. DESPACHO: jbpr 1. Diligencie a Secretaria da Vara à juntada da pesquisa mencionada no e-mail e ID. 09c2cf9; 2. Em atenção à petição de ID. 8a19536, determino: 2.1. Oficie-se à CNSEG e SUSEP para localização de ativos da(s) executada(s) junto às instituições financeiras a ela(s) associada(s)/filiada(s) ou vinculada(s)/subordinada(s), com o imediato bloqueio desses ativos, resgate, e depósito em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, limitado ao montante desta execução. À CNSEG, devendo ser enviado o ofício através do e-mail “sjur@cnseg.com.br”. A SUSEP deverá ser instada através de apresentação do ofício por meio do protocolo digital no sítio “http://www.susep.gov.br”, conforme decisão proferida pela Presidência do TRT6 nos autos do PROAD nº. 18250/2021, em atenção ao ofício circular eletrônico n.º 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP. Devendo o(a) servidor(a) desta unidade utilizar-se do acesso como usuário externo, clicando em “Serviços ao cidadão / Usuário Externo - SEI”, com utilização do tipo de processo “Relacionamento institucional - Demanda do Poder Judiciário”. 2.2. Aguarde-se por 60 dias a resposta. 2.3. A consulta a banco de dados públicos, como ANAC, dentre outros com acesso franqueado a qualquer cidadão, deverão ser efetuadas pelo(s) próprio(s) credor(es) na rede mundial de computadores. Indefiro, pois, o pedido. 2.4. Em razão da baixa efetividade da consulta à CAPITANIA DOS PORTOS, tal medida somente será deferida mediante comprovação indiciária da existência de veículos aquaviários de titularidade do(s) executado(s). 2.5. Inviável a pesquisa ao SREI/ONR-CNJ nos termos em que pugna o(a) exequente. A ferramenta eletrônica encontrada no site “penhoraonline.org.br”, conhecida como SREI-ARISP, disponibilizada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sediado na capital federal, é operada nesta unidade há anos, sendo de pleno conhecimento deste Juízo seu regular funcionamento, bem como sua utilidade. A Federação Brasileira congrega mais de 5 mil municípios, e o Estado de Pernambuco congrega 187 deles, muitos dos quais ainda não estão vinculados ao sistema. Alguns Estados da Federação também não aderiram a esse sistema, regulamentado pelo CNJ. Por outro lado, muitos desses municípios contam com mais de uma serventia registral. São milhares por todo o país. O disparo de solicitação sem o devido direcionamento implicaria, nesse contexto, em meses de retardo processual, além de gerar insegurança jurídica, com respostas extemporâneas das serventias consultadas. Soando, portanto, irrazoável medida direcionada à totalidade das serventias registrais, em detrimento de todos os princípios comezinhos à moderna seara processual. A busca pela satisfação do crédito e pela eficácia da decisão judicial não pode servir de cenário à adoção de medidas inexequíveis e que refogem ao bom senso, e que não guardam proporcionalidade com os elementos trazidos aos autos desta execução, caracterizando o uso indevido da máquina administrativa. O volume de informações e o tempo necessários à compilação das mesmas poderia vir a tornar…
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