Processo 0000169-43.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000169-43.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000169-43.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: ROGERIO DE ARAUJO NUNES RECLAMADO: ANTONIO FRANGE JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923b6a8 proferido nos autos. DESPACHO    Trata-se de petição protocolada pelo réu (id. 66bc8fc), por meio da qual solicitou o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 03/06/2026, sob a justificativa de acometimento de moléstia que impede seu comparecimento. O requerimento veio instruído com o atestado médico de id. 586b7af, o qual prescreve repouso de 4 (quatro) dias a contar de 02/06/2026 (CID B34). Passo a decidir.  Da análise dos autos observa-se que se trata de ação trabalhista movida em face de pessoa física que atua em causa própria, circunstância que confere especial relevo à sua participação pessoal no ato. Embora a legislação trabalhista autorize a substituição do empregador por preposto (artigo 843, § 1º, da CLT), tal regra comporta mitigação quando a lide envolve pessoa física em depoimento pessoal sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), em que a presença do próprio réu se mostra elemento vital para o exercício de sua defesa e para a busca da verdade real. Ademais, a petição de adiamento foi apresentada tempestivamente antes da realização do ato, em estrita observância ao artigo 362, § 1º, do CPC. O indeferimento da redesignação diante de impossibilidade de locomoção atestada por profissional médico caracterizaria manifesto cerceamento de defesa e flagrante ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da CF), gerando nulidade processual de caráter absoluto. Dessa forma, com fundamento no artigo 362, inciso II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, acolho o pedido do réu e determino o adiamento da audiência de instrução. Por conseguinte, determino as seguintes providências: 1. Redesigne-se, COM URGÊNCIA, a audiência de instrução dessa ação para data próxima. 2. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência desse despacho bem como do novo dia e horário da audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores. 3. Registro que caberá aos advogados das partes juntarem aos autos,no prazo de 5 dias, os respectivos termos de ciência pessoal do autor e rés sobre a referida redesignação da data e horário da audiência. 4. Por fim, aguarde-se a realização da solenidade. (a) RONDONOPOLIS/MT, 02 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE ARAUJO NUNES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados