Processo 0000169-62.2026.5.18.0191

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000169-62.2026.5.18.0191
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000169-62.2026.5.18.0191 AUTOR: KETLYN VITORIA BARROS DA SILVA RÉU: CRS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e774e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Considerando que a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada não foi conhecida, por intempestiva, homologo o cálculo apresentado por KETLYN VITORIA BARROS DA SILVA (fls. 269-70) e fixo a execução em R$28.004,96, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. KETLYN VITORIA BARROS DA SILVA requereu o início do processo de execução e informou os dados bancários para transferência de valores (fl. 306). Neste ato, cito CRS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, por meio de publicação no DJEN, para, em 48h, comprovar o pagamento do crédito exequendo por meio de depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 - MINEIROS, vinculado ao processo. Caso não promova no prazo assinalado o cumprimento das obrigações, certifique-se, movimente-se o processo para análise de execução, inclua-se no BNDT e proceda-se ao bloqueio de saldos bancários via SISBAJUD. Eventuais requerimentos para dilação de prazo serão apreciados após o resultado da remessa de expedientes ao SISBAJUD. Em relação aos recolhimentos previdenciários, a parte executada deverá atentar que este se dará por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - RT), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023). Não o fazendo, a Secretaria procederá ao recolhimento mediante DARF no código 6092, situação que dispensa o preenchimento do DCTFWeb. Fica CRS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ainda, desde logo intimada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com indicação dos respectivos valores e prova de sua propriedade além de, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do art. 774, V, do CPC, no prazo de cinco dias. O descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas executórias coercitivas, inclusive restrições de circulação e transferência de veículos por meio do RENAJUD e indisponibilidade de bens imóveis via CNIB. Não efetuado o pagamento: a) movimente-se o processo para análise de execução; b) certifique-se o decurso de prazo, inclua-se CRS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT e encaminhem-se sistematicamente ordens de bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD; c) proceda-se ainda à restrição patrimonial via RENAJUD e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Garantido o juízo, designe-se hasta pública após o decurso de prazo para oposição de embargos à execução. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação/citação das partes. MINEIROS/GO, 09 de julho de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLYN VITORIA BARROS DA SILVA

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