Processo 0000169-76.2026.8.12.0030
TJMS • Carta Precatória Cível
Última movimentação
Ciência do despacho de f. 184:"1. CUMPRA-SE o ato deprecado, servindo o presente como mandado. Para realização da perícia médica nomeio Marcos Dias da Silva, cadastrada no CPTEC, com endereço de e-mail: marcosdiasdasilva@live.com - celular: (67) 99853-4837, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Fixo os honorários do Perito no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 28, parágrafo único, e Tabela V do Anexo Único, ambos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal, levando em conta a especialização do perito e o lugar de prestação do serviço, bem como, a enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo nessa região, realidade que conduz à necessidade de valorização da atuação dos médicos que se propõem a cumprir com esse mister, sob pena de frustrar a própria prestação jurisdicional. O perito deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia e com a vinda das informações a parte autora deverá ser intimada para o comparecimento. Para realização da perícia social, abra-se vista ao núcleo. Com os laudos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, salientando que os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Encerrado o prazo para manifestação sobre os laudos, ou sobre a sua complementação (se for o caso), solicite-se o pagamento dos honorários periciais médicos (art. 29 da Resolução n. 305/14 CJF). Na sequência, devolva-se a presente com nossas homenagens. 2. Caso devidas custas ou diligência de Oficial de Justiça, intime-se a parte interessada para recolhe-las, em 15 (quinze) dias. Se não recolhidas, devolva-se, independentemente de nova conclusão 3. Verificado que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se, comunicando ao Juízo Deprecante. 4. Promovam-se as diligências e anotações necessárias. 5. Às providências necessárias. Brasilândia, MS, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital) PEDRO GONÇALVES TEIXEIRA Juiz de Direito em substituição legal"
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