Processo 0000169-98.2024.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000169-98.2024.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000169-98.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: THAIS CAROLINA SANTOS BORGES DE CARVALHO RECLAMADO: RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f853b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MELISSA BARBOSA GONCALVES DOMENICO , em 14 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos. Apresentado laudo pericial (Id c4a3d08), as partes foram intimadas para manifestação. Em petição de Id 8edc6b1, a reclamada menciona que até a presente data não foi juntado aos autos o dossiê previdenciário via PREVJUD, embora o Laudo Médico Pericial tenha sido concluído e apresentado. Destaca que a circunstância possui inequívoca relevância processual e probatória. Pontua que a "apresentação do laudo antes do cumprimento integral da diligência determinada no despacho de ID 6e70e20 não torna inútil o trabalho técnico já realizado, mas impõe que, uma vez juntado aos autos o dossiê previdenciário completo obtido via PREVJUD, a documentação seja necessariamente submetida à análise da Perita, para que informe, de maneira expressa e fundamentada, se os novos elementos confirmam, alteram, complementam ou repercutem, de qualquer forma, nas premissas e conclusões lançadas no Laudo Médico Pericial." Requer ainda, a dilação de prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Inicialmente, determino que a Secretaria da Vara proceda à juntada do dossiê previdenciário completo, por meio de consulta da plataforma PREVJUD, em cumprimento ao despacho de Id 6e70e20. Defiro, ainda, a dilação de prazo para que as partes apresentem manifestação acerca do laudo pericial, por 05 dias, a contar da presente intimação. Enfatizo que, decorrido o prazo concedido às partes, a perita deverá ser intimada para prestar esclarecimentos acerca de eventual impugnação, bem como acerca do dossiê previdenciário juntado aos autos. Intimem-se as partes.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

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