Processo 0000170-04.2024.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000170-04.2024.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
09/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000170-04.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA RAMOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65cea6 proferido nos autos. DESPACHO   1. Processo concluso em razão da manifestação da executada (Id. 80020B4). 2. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN, nos seguintes termos: Na manifestação de Id 80020B4, a executada requer que seja autorizado o pagamento do valor total da execução por depósito judicial. Após a conclusão, a executada se manifestou informando o pagamento da execução e que os honorários do perito médico foi feito por depósito judicial por ausência de dados bancários. Nada a deliberar acerca do pedido de pagamento total da execução por depósito judicial, porque já realizadas as transferências da forma como intimada, à exceção dos honorários periciais médicos. A reclamante apresentou impugnação aos cálculos de Id 851f73a, homologados pelo juízo, já pagos pela reclamada. Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentados pela exequente (Id dd09493) e planilha anexa, sob pena de preclusão. 3. Secretaria, solicite-se a manifestação da Contadoria, via C-Calc, com cópia deste despacho, para que se manifeste acerca da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela exequente (Id dd09493). E, caso necessário, promova os ajustes necessários e as devidas atualizações. 4. Comprovado o depósito judicial a título de pagamento dos honorários médicos, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ-JT (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), solicitando que o Banco do Brasil realize pagamento das verbas abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da conta judicial n. 4500121423082, consoante planilha de cálculos de Id 851f73a: Honorários periciais médicos: R$ 4.667,70 (saldo remanescente), acrescido de juros e correções, desde a data do depósito, para a conta bancária do perito judicial Marlos Pereira de Rezende, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Sicoob, agência 5014, conta corrente 865-6. 5. Realizado(s) o(s) pagamento(s) pelo Banco do Brasil, juntem-se os comprovantes nestes autos, bem como os extratos da contas judiciais acima informadas. Se porventura sobrar saldo residual na conta judicial, repita-se a determinação constante do item anterior (transferir o saldo remanescente). 6. Manifestando-se a Contadoria, volvam-me conclusos para decisão de impugnação a cálculos.(e) AGUA BOA/MT, 08 de julho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RAMOS DO NASCIMENTO

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