Processo 0000170-09.2026.5.09.0026

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000170-09.2026.5.09.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de União da Vitória
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000170-09.2026.5.09.0026 AUTOR: CLEITON KULLER RÉU: CONSTRUTORA E INSTALADORA RONDONORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57410b proferido nos autos. DESPACHO Na impugnação aos documentos acostados à defesa da ré, argumenta o reclamante que se faz necessário a inclusão da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, no polo passivo da presente demanda, para responder a presente ação conjuntamente com a reclamada Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda. Defiro e, determino a retificação da autuação, para que passe a integrar a lide a reclamada COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, inscrita no CNPJ 76.483.817/0001-20. Diante disso, e considerando a exiguidade do prazo, redesigno a audiência para o dia 10/06/2026, às 16h25min., como Audiência Inicial, a realizar-se de forma Híbrida, OU SEJA, presencialmente para aqueles que comparecerem na Vara do Trabalho de São Mateus do Sul e, para aqueles que irão participar da audiência telepresencialmente, pela Plataforma ZOOM Meetings, cujo link será encaminhado aos procuradores constituídos nos autos, os quais deverão repassá-lo às partes . A defesa e todos os documentos deverão ser apresentados pela reclamada em meio eletrônico, até o momento anterior ao da realização da audiência (art. 847 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da Reclamada importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT) e, a ausência do autor implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da citação, nos termos do artigo 800, da CLT. Ainda, caso a parte autora tenha manifestado interesse, na petição inicial, no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, a reclamada/destinatária deverá manifestar aceitação, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br O acesso à Plataforma Oficial ZOOM de Videoconferência para Atos Processuais, pelos meios eletrônicos disponíveis às partes (computadores ou smartphones), deverá ser feito, no dia e horário designado para a audiência, em link a ser disponibilizado nos autos. Considerando a possibilidade de comparecimento presencial de partes e advogados, o Juízo alerta que eventual problema de conexão, para os que optarem pela participação por vídeo, não será tolerado. Orientações para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia. Intime-se a parte autora e 1ª ré por seus procuradores. Retifique-se a autuação e Cite-se a reclamada COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, com as cominações legais.   UNIAO DA VITORIA/PR, 11 de maio de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INSTALADORA RONDONORTE LTDA

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