Processo 0000170-09.2026.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000170-09.2026.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000170-09.2026.5.22.0006 AUTOR: FABRICIO FERNANDES DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b14b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABRICIO FERNANDES DA SILVA em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento de: a) verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, compreendendo 13º salário proporcional de 2025, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) diferenças de FGTS de todo o período contratual, de 14/11/2022 a 08/05/2025, deduzidos apenas os valores efetivamente depositados; d) multa de 40% sobre o FGTS devido no contrato, deduzidos os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Julgo improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos, acúmulo de função e reflexos, bem como os demais pedidos não deferidos. Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, admitida a conversão em indenização substitutiva caso inviável o depósito. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA

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