Processo 0000170-16.2025.5.10.0802
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000170-16.2025.5.10.0802 RECORRENTE: ADRIANO NASCIMENTO ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO NASCIMENTO ROCHA E OUTROS (1) TRT ROT 0000170-16.2025.5.10.0802 - ACÓRDÃO 1ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: ADRIANO NASCIMENTO ROCHA ADVOGADO: MATHEUS GOBBI RECORRENTE: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A ADVOGADO: RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA) EMENTA 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO-GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA JUNTO À SUSEP. DESERÇÃO DO APELO. A validade da apólice de seguro como medida substitutiva do depósito recursal, na forma autorizada por lei, para fins de efetiva garantia do juízo, deve observar todos os requisitos preconizados no ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, sob pena de não atendimento da finalidade do art. 884 da CLT. No caso concreto, a reclamada não trouxe aos autos a "certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP", como exige o inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto do TST e do CSJT, sendo, por isso mesmo, deserto o seu recurso ordinário .Não se tratando de insuficiência do valor o depósito recursal ou das custas processuais, inviável a abertura de prazo à recorrente para a devida regularização do seguro-garantia, considerando que tal providência deveria ter ser adotada no prazo legal alusivo à interposição do recurso ordinário. Apelo da reclamada não conhecido, por deserto. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA SALARIAL. OJ 394 SDI-1. Sendo inequívoca a natureza salarial do repouso semanal remunerado, a majoração deste em razão das horas extras laboradas no mês deve também integrar o salário para todos os efeitos legais. Assim, a majoração do RSR pelas horas extras repercute também no cálculo do FGTS, 13º salário, férias e demais parcelas que tenham por base a remuneração obreira, sem que isso caracterize o "bis in idem". Nesse sentido a recente alteração do teor da OJ nº 394 da SBDI-1 do TST. 3. USO DO VEÍCULO DO TRABALHADOR. AJUDA DE CUSTO COM COMBUSTÍVEL. O ressarcimento pelas despesas realizadas para a prestação de serviços à empresa não necessita de previsão contratual, pois cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, o que abrange o ressarcimento de todos os recursos utilizados, conforme interpretação do art. 2º da CLT. A demonstração do uso de veículo próprio no desempenho das atividades laborais é fato suficiente para ensejar ressarcimento da despesa com combustível (ajuda de custo). No caso, restou evidenciada nos autos a contraprestação pecuniária correspondente. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DEFINITIVA DO STF NOS AUTOS DA ADI 5766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA COBRANÇA DA DÍVIDA OBREIRA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VETO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. VERBETE 75 DO TRT 10. Ao final da análise de todas as questões, a partir do julgamento dos embargos declaratórios nos autos da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal, no mês de junho de 2022, em sua composição plenária, decidiu pela inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, com redução de texto para proibir a execução imediata ou…
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