Processo 0000170-18.2026.5.09.0023
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000170-18.2026.5.09.0023 AUTOR: ADILSON MENDES DA ROCHA JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DE PRODUTORES RURAIS DE CANA-DE-ACUCAR - AGROCANA DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: WANDERSON LAGO VAZ PROCESSO (PJe-JT):0000170-18.2026.5.09.0023 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante:ADILSON MENDES DA ROCHA JUNIOR Reclamada:CONDOMINIO DE PRODUTORES RURAIS DE CANA-DE-ACUCAR - AGROCANA AUDIÊNCIA:Una - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 07/05/2026 16:00 Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) - AUDIÊNCIA UNA Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (RITO ORDINÁRIO), na data e horário acima designados, observando-se o seguinte: 1 - A audiência será realizada na Rua Antonio Vendramim, 2150, Jardim Iguaçu, Paranavaí/PR; 2 - Incumbe ao advogado da parte autora dar-lhe ciência da audiência designada; 3 - O não comparecimento do(a) autor(a) importará no arquivamento da reclamatória (CLT 844); 4 - O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012; 5 - A apresentação das petições e documentos em formato digital, de forma adequada e legível, é de inteira responsabilidade das partes, sob pena de não serem conhecidos. 6 - Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência; 7 - Serão ouvidas as testemunhas (no máximo três) que comparecerem espontaneamente à audiência, independentemente de prévio arrolamento, sendo que apenas se admitirá o adiamento da audiência por ausência de testemunha se houver a exibição do comprovante do respectivo convite. Porém, tratando-se de testemunha servidora pública, deverá a parte indicá-la no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente a audiência. Havendo testemunha residente em local fora da competência territorial desta Vara, a audiência será realizada de forma híbrida/mista (presencial e por videoconferência). Para tanto, a parte deverá requerer o respectivo link, no prazo de até 5 dias que antecedem a data da audiência, cabendo aos procuradores informá-lo às suas respectivas testemunhas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente para depoimento na sede desta Vara do Trabalho Paranavaí. PARANAVAI/PR, 29 de abril de 2026. REBECA ESTER POPOVITZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON MENDES DA ROCHA JUNIOR
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