Processo 0000170-33.2023.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000170-33.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: MICHAELA SANTOS COSTA RECLAMADO: TELENET SERVICE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77106 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Há pendência de pagamento dos encargos previdenciários (R$1.565,78) e custas processuais (R$191,42). Diante dos valores constantes nos autos, determino: Recolham-se os encargos. Havendo saldo sobejante nos autos, diligencie acerca de outra execução (antiga) em face do(s) réu(s), que necessite do crédito operando a transferência. Em caso negativo, devolva-se ao executado, expedindo-se o necessário. OFICIE-SE o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, da 12ª Região Militar, informando-o acerca da revogação da determinação de bloqueio sobre os vencimentos do executado CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), tendo em vista que o processo encontra-se quitado e arquivado definitivamente, devendo a autarquia federal se abster de realizar novos bloqueios referentes a este processo. A patrona da OI S.A. i.advogada FABÍOLA LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresenta renúncia ao mandato, nos termos da manifestação apresentada nos autos aos advogados integrantes do escritório peticionante, conforme documento de id f50ecde e anexo Preceitua o art.112 do Código de Processo Civil que: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Diante disso, Intime-se a Executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, expedindo-se o necessário, bem como proceda o descadastramento da supracita advogada do polo passivo. Sobre pedido para resguardar valores de honorários advocatícios sucumbenciais, será observado por este Juízo em caso de concessão. Tudo cumprido e, inexistindo pendências, voltem conclusos para extinção da execução. Para fins de celeridade e economia processual, atribui-se ao presente despacho eficácia de ofício. PORTO VELHO/RO, 15 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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