Processo 0000170-33.2024.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000170-33.2024.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000170-33.2024.8.27.2740/TO AUTOR : VERÔNICA DIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) RÉU : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) RÉU : CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS102506) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL promovida por VERÔNICA DIAS RIBEIRO em desfavor de CIASPREV – CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS e CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. , qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte Autora ter realizado a contratação de empréstimos consignados cujos descontos são operados pela CIASPREV. Sustenta que as taxas de juros aplicadas são abusivas e que a primeira Requerida, por não ser instituição financeira, deve respeitar o limite de 1% ao mês fixado pela Lei da Usura. Requer a revisão dos contratos e a devolução dos valores pagos em excesso. Decisão deferindo a gratuidade de justiça ( evento 11, DECDESPA1 ). Citada, a CIASPREV apresentou contestação ( evento 70, CONT1 ) arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia e impugnação à gratuidade. No mérito, alegou ser mera intermediária, a inaplicabilidade do CDC e a legalidade das taxas. Réplica no  evento 72, REPLICA1 . A Requerida CARTOS apresentou defesa ( evento 136, CONT1 ) arguindo ilegitimidade passiva por ter cedido o crédito a um FIDC. No mérito, defendeu a regularidade das taxas de juros de mercado aplicadas. Réplica no  evento 141, REPLICA1 . Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado. Vieram os autos conclusos.  Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I do diploma processualista civil, uma vez que, a par da matéria trazida, o julgamento prescinde de produção de outras provas, uma vez que versa sobre matéria eminentemente de direito. Passo ao exame do mérito. DAS PRELIMINARES ALEGADAS PELO REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA  Da Denunciação da Lide Verifico a ocorrência da perda superveniente do objeto quanto à denunciação da lide à CARTOS S.A., uma vez que a referida instituição financeira já foi integrada ao polo passivo da demanda como litisconsorte por força de decisão judicial. Estando ambos os réus citados e em pleno exercício do contraditório, a aferição da responsabilidade individual de cada um será resolvida no mérito, sendo incabível a intervenção de terceiros contra quem já é parte integrante da lide. Da Inépcia da Inicial Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a peça vestibular atende satisfatoriamente aos requisitos dos arts. 319 e 330, § 2º, do CPC, apresentando causa de pedir clara, pedidos determinados e planilhas de cálculos que discriminam o valor que se pretende revisar e o montante incontroverso, permitindo à requerida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em deficiência técnica que impeça o julgamento do mérito. Da Impugnação à Justiça Gratuita Quanto à impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita, mantenho a benesse deferida à parte autora, visto que a requerida não logrou êxito em colacionar provas robustas capazes de elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada (art. 99, § 3º, do CPC), sendo que a análise dos proventos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados