Processo 0000170-34.2026.5.13.0014
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000170-34.2026.5.13.0014 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: LUANA GABRIELA DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664077a proferida nos autos. ROT 0000170-34.2026.5.13.0014 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): LUANA GABRIELA DA SILVA GONCALVES ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA (PB22451) DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (PB15744) JULIANE ALEIXO LIMA (PB18805) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (PB24213) RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 7825ccc; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id e92cae1). Representação processual regular (Id 5ad6781,a6effc4,c996632). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 61e727b: R$ 2.139,72; Custas fixadas, id 61e727b: R$ 42,79; Depósito recursal recolhido no RO, id 29652b3 e seguintes: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 44331c9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação aos artigos 2º, 3º, 4º e 445, da Consolidação das Leis do Trabalho. -violação ao artigo 5º, II, da CF - divergência jurisprudencial. Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que manteve o reconhecimento do vínculo trabalhista durante o período de treinamento, afirmando que “reconhecer o vínculo de emprego com base nas afirmações realizadas pelas partes, é algo totalmente equivocado, uma vez que caberia à parte reclamante produzir prova sobre a prestação de serviços no período do processo seletivo.”. Sustenta, ainda, que “o enquadramento jurídico conferido aos fatos delineados pelo próprio acórdão recorrido viola diretamente os arts. 2º, 3º, 4º e 445 da CLT, bem como o art. 5º, II, da Constituição Federal.” Eis a decisão recorrida: (...) A matéria já foi examinada por esta Corte em diversos processos envolvendo a mesma empresa. O treinamento a que a reclamante se submeteu, ainda que não envolvesse atendimento direto a clientes, atendeu aos interesses da empregadora. Não se tratou de mera etapa de seleção, mas de período voltado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.