Processo 0000170-49.2026.8.17.2220
TJPE • Guarda de Família
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0000170-49.2026.8.17.2220 REQUERENTE: J. C. D. A. REQUERIDO(A): D. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234024762, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de alimentos c/c guarda unilateral e regulamentação de visitas, ajuizada por Lunna Cecília Cavalcanti Alves e Bryannt Cavalcanti Alves, representados por sua genitora, Juliana Cavalcanti de Araújo, em face de Clayton Ferreira Alves. Narra a parte autora, na inicial (ID 227636400), que os menores são filhos do requerido, residem exclusivamente com a genitora desde o nascimento e dela dependem integralmente para todos os atos da vida civil. Alega que o requerido contribuiu de forma ínfima para o sustento dos filhos (apenas R$ 400,00) e demonstra desinteresse na convivência paterno-filial, mantendo contato esporádico. Sustenta, ainda, que o genitor reside atualmente no exterior, o que inviabiliza a convivência regular. Diante disso, requer: a fixação da guarda unilateral em favor da genitora; a fixação de alimentos; a regulamentação de visitas. A inicial veio instruída com documentos, tais como certidões de nascimento, comprovantes de despesas e demais elementos probatórios (ID 227636401 e outros). Foi deferida tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios no percentual de 40% do salário mínimo (ID 227845380). O requerido foi devidamente citado (ID 230405525), deixando, contudo, de apresentar contestação, conforme certidão de decurso de prazo (ID 232851109), sendo decretada sua revelia (ID 232858737). O Ministério Público, em parecer final (ID 233912568), manifestou-se pela procedência integral dos pedidos, com fixação da guarda unilateral materna, confirmação dos alimentos e regulamentação das visitas. É o relatório. Decido. 1. Da revelia O requerido, embora regularmente citado, não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (ID 232858737). Todavia, conforme bem destacado pelo Ministério Público, tratando-se de demanda que envolve direitos indisponíveis de menores, os efeitos materiais da revelia não se aplicam automaticamente, nos termos do art. 345, II, do CPC. Assim, o julgamento deve se dar com base no conjunto probatório dos autos, observando-se, sobretudo, o melhor interesse da criança. 2. Do mérito No mérito, verifica-se que a pretensão autoral merece acolhimento. A prova documental acostada aos autos demonstra que os menores vivem sob os cuidados exclusivos da genitora, que exerce, de fato, a guarda, garantindo-lhes assistência material e afetiva. Conforme ressaltado no parecer ministerial, há elementos robustos que evidenciam: a regularidade da vida escolar dos menores; a assunção integral das despesas pela genitora; o desinteresse do genitor quanto ao convívio e sustento dos filhos. Nesse contexto, a fixação da guarda unilateral em favor da mãe atende ao princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Dos alimentos Quanto aos alimentos, a necessidade dos menores é presumida, em razão de sua condição de crianças (3 e 5 anos). A possibilidade do genitor, embora não comprovada por documentação formal, foi admitida pelo próprio quando da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.