Processo 0000170-50.2026.8.16.0127
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6601 - Celular: (44) 3259-6601 - E-mail: pn-ju-scrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000170-50.2026.8.16.0127 Processo: 0000170-50.2026.8.16.0127 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LEONARDO VIEIRA DA SILVA MAYKON PEREIRA GOBBO SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LEONARDO VIEIRA DA SILVA e MAYKON PEREIRA GOBBO, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 35, caput (fato 1) e artigo 33, caput (fato 2), ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, nos seguintes termos (mov.): “FATO 1 Entre data não especificada nos autos e o dia 30 de janeiro de 2026, por volta das 11h20min, nas residências localizadas na Rua Estados Unidos, nº 58, Conjunto Pacheco e na Rua Paraguai, nº 241, Conjunto Pacheco, nesta cidade e Comarca de Paraíso do Norte/PR, os denunciados LEONARDO VIEIRA DA SILVA e MAYKON PEREIRA GOBBO, com consciência e vontade, agindo com unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, associaram-se, com estabilidade e permanência, para praticar os crimes previstos no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006. De acordo com as informações prestadas por informantes, há indicação de que LEONARDO VIEIRA DA SILVA vinha realizando a comercialização de drogas junto a MAYKON PEREIRA GOBBO, especialmente com armazenamento dos entorpecentes em sua residência, conforme se depreende dos documentos acostados no mov. 1.5 e 1.10/1.11. FATO 2 No dia 30 de janeiro de 2026, por volta das 11h20min, na residência localizada na Rua Paraguai, nº 241, Conjunto Pacheco, nesta cidade e Comarca de Paraíso do Norte/PR, os denunciados LEONARDO VIEIRA DA SILVA e MAYKON PEREIRA GOBBO, com consciência e vontade, agindo com unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, tinham em depósito, para fins de traficância, 298 (duzentos e noventa e oito) gramas de haxixe, droga capaz de causar dependência física e/ou psíquica, sendo seu uso e comercialização proscritos no país, de acordo com a Portaria nº 344/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência nº 2026/141065 (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.12), auto de constatação provisória de droga (mov. 1.14 e 1.23), foto da apreensão (mov. 1.27 e 1.28), consentimento de busca domiciliar (mov. 1.24), notas de culpa (mov. 1.19 e 1.20) e relatório da autoridade policial (mov. 22.1/22.2). Os agentes de Polícia Judiciária informaram que, após cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do denunciado MAYKON PEREIRA GOBBO, no dia 29/01/2026, o qual resultou infrutífero, conforme se depreende do incidente cautelar sob nº 0000122-91.2026.8.16.0127, receberam denúncias anônimas indicando vazamento de informações quanto o cumprimento do mandado domiciliar, o que motivou a ocultação de entorpecentes por MAYKON na residência de LEONARDO VIEIRA DA SILVA, na residência localizada na Rua Paraguai, nº 241, Paraíso do Norte. Em diligências no local e, após permissão de…
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