Processo 0000170-53.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000170-53.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ELIZABETH DE LIMA SILVA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fdeb9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial de [#id:8730f75]; Considerando que o Laudo Pericial não vincula o Juiz, que pode formar seu convencimento motivado com base em outros elementos ou fatos provados nos autos; Considerando que os quesitos devem ser apresentados antes ou durante a realização dos trabalhos, conforme estabelecido no artigo 469 do CPC; Considerando o princípio constitucional que assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); INCLUO o feito na pauta do dia 23/07/2026, às 10:00 (horário de Rondônia - GMT-4), para realização da audiência de continuidade da instrução. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial, até 24h anteriores à sessão, sob pena de preclusão. A audiência se realizará de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, através do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (artigo 385, §1º, do CPC, e item I da Súmula nº 74 do C. TST),quando intimadas da audiência de instrução a ser futuramente designada. As testemunhas deverão comparecer independentemente observando-se a sistemática correspondente ao rito processual da presente demanda - artigo 825, caput e parágrafo único, da CLT, se rito ordinário, e artigo 852-H, §§2º e 3º, da CLT, se rito sumaríssimo -, cabendo às partes ou procuradores informarem-lhe dia, hora e local da audiência a ser designada. Caso as testemunhas não compareçam pessoalmente na sede desta Vara do Trabalho, havendo mais de uma por parte, deverão estar em endereços físicos distintos. A opção para participação telepresencial exige conexão estável, sendo que a não observância desse ônus equivale à ausência desmotivada ao ato, que não se renovará. É ônus da parte que opte pela participação telepresencial testar previamente equipamento e conexão. Todas as unidades judiciárias deste Eg. TRT da 14ª Região possuem Sala Passiva para fins de utilização daqueles que não possuem condições de acesso à audiência telepresencial e cuja utilização poderá ser requerida antecipadamente à Secretaria da Vara. Quaisquer dificuldades técnicas para acesso pelas partes e /ou procuradores deverão ser comunicadas previamente ou imediatamente após o início da audiência ao Juízo ou ao Gabinete da Vara por quaisquer dos meios de contato a seguir: Balcão virtual: https://meet.google.com/xij-rhmw-rzh Telefone: (69) 3218-6420 Email: vtariquemes1@trt14.jus.br Cientes as partes, por seus advogados, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 13 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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