Processo 0000170-70.2025.8.04.9002
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
menta: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada por sócio incluído no polo passivo após o redirecionamento da execução fiscal. A execução foi ajuizada para cobrança de crédito tributário estadual inscrito em dívida ativa. Após diligência frustrada de citação da empresa executada e certificação de que ela não mais funcionava no endereço fiscal, o juízo de origem determinou o redirecionamento da execução aos sócios. O agravante alegou ilegitimidade passiva e ausência de ato irregular de gestão, pleiteando sua exclusão da execução, pedido rejeitado pelo juízo de primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer, em sede de exceção de pré-executividade, a ilegitimidade passiva de sócio incluído no polo passivo de execução fiscal em razão de indícios de dissolução irregular da sociedade empresária. III. RAZÕES DE DECIDIR O redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente encontra fundamento no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal do administrador quando houver prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei. A dissolução irregular da sociedade empresária configura infração à lei e autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. A certidão do Oficial de Justiça informando que a empresa não funciona no endereço fiscal constitui elemento idôneo para caracterizar indício de dissolução irregular. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. A exceção de pré-executividade possui cabimento restrito e somente admite matérias de ordem pública que possam ser analisadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. A verificação da responsabilidade tributária do sócio e de sua eventual participação na dissolução irregular da sociedade demanda análise de circunstâncias fáticas e produção de provas, o que inviabiliza o exame da matéria por meio de exceção de pré-executividade. A discussão acerca da responsabilidade do sócio deve ser deduzida em embargos à execução, via processual adequada para a produção probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: A certidão do oficial de justiça que atesta o não funcionamento da empresa no endereço fiscal constitui indício suficiente de dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias cognoscíveis de ofício e comprováveis de plano, sendo inadequada quando a controvérsia exige dilação probatória. A discussão sobre a responsabilidade tributária do sócio incluído no polo passivo da execução fiscal deve ser realizada, em regra, por meio de embargos à execução. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 435; STJ, REsp nº 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 22/04/2009, DJe 04/05/2009; STJ, REsp nº 2.188.392, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 19/12/2024;…
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