Processo 0000170-73.2026.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000170-73.2026.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIANA SETTE DA ROCHA RORSum 0000170-73.2026.5.13.0001 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: EDINEIDE SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144ad0 proferida nos autos. RORSum 0000170-73.2026.5.13.0001 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente:   Advogado(s):   2. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   EDINEIDE SILVA DE OLIVEIRA ELAINE FANTE SALES (PB24437) RAFAELA RIBEIRO CANANEA (PB16717)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTRO) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de  Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id ade2bb4,7a96a42; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id c156cda). Representação processual regular (Id fced926/f55be37). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA As recorrentes postulam a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do preparo recursal. Tal pleito confunde-se com o mérito recursal, devendo nele ser realizada a análise.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -afronta ao artigo 5º, LXXIV, XXXV, LIV e LV  da Constituição Federal -violação ao artigo 790, §§ 3º e 4º ; 899, §10  da CLT -contrariedade à súmula 463, II do TST -contrariedade à OJ 269, II da SDI-I -violação aos artigos 99, §7º; 101, §1º do  CPC As reclamadas/recorrentes insurgem-se contra a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário da parte reclamada NOSSA SENHORADE FATIMA PARTICIPACOES S/A por deserção. Ocorre que as recorrentes não se desincumbiram do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, a recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou pois de atender exigência formal específica,…

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