Processo 0000170-78.2018.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000170-78.2018.5.11.0011 RECLAMANTE: MARY LEIA BENAYON TOSTA REIS RECLAMADO: PROSAM PROGRAMAS SOCIAIS DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9640238 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a manifestação da parte autora (Id. 0cdf43f), que colacionou aos autos o cálculo de liquidação atualizado (Id. 8207cdc), DECIDO: I- Intimar a reclamada, via edital, para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deverá a reclamada, querendo, apresentar impugnação fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de encargos previdenciários, fiscais e custas, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão; II - Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA; III - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação; IV- Vale a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 02 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARY LEIA BENAYON TOSTA REIS
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