Processo 0000170-82.2016.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000170-82.2016.5.07.0036 RECLAMANTE: MARIA CLAUDENICE PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: M VIRGINIA VASCONCELOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c163201 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte credora requereu medidas executivas atípicas para satisfação do crédito exeqüendo, tais como suspensão da CNH e passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, LAYSE ANDREIA MACHADO DE RESENDE SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que: 1. Apesar da necessidade de adimplemento da execução trabalhista e do caráter protetivo desta justiça laboral, a execução trabalhista deve obedecer comandos legais, entre eles o princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade; 2. A imposição automática de medidas coercitivas tais como as requeridas pela parte credora, além de duvidosa constitucionalidade, revelam-se inócuas e ineficazes à satisfação do crédito trabalhista, eis que não se converteriam em crédito ao exequente, visando mais a imposição de mera penalidade ao devedor do que o objetivo principal no que tange ao adimplemento da obrigação trabalhista imposta pela Justiça; 3. As medidas de bloqueio de cartões de crédito, por seu turno, - são deduzidas de forma aleatória e sem os nomes e endereços das administradoras - e têm se mostrado contraproducentes, umas vez que as operadoras de cartão respondem tardiamente e não raro, informando que as pessoas não têm relacionamento com a empresa ou que são apenas administradoras dos cartões, não tendo, portanto, acesso ao dinheiro, eis que são operações financeiras complexas nas quais há uma multiplicidade de atividades e entidades envolvidas, tais como os arranjos de pagamentos ou modalidades de pagamentos (TED, boleto, transferência on-line e, recentemente o PIX) , os denominados instituidores do arranjo de pagamento conhecidos por “bandeira” do cartão, entre outros. Fonte: BACEN Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014, Circular nº 3.886, de 26 de março de 2018; 4. Os pedidos de suspensão e apreensão de passaporte e de CNH já foram objeto de deliberação em Mandado de Segurança e Agravo Regimental no MS , no âmbito do Tribunal Pleno deste Regional, conforme trechos abaixo: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. O bloqueio de cartões de crédito é medida restritiva de direitos, ofensiva ao executado, tolhendo-lhe a prática de atos de cidadania, liberdade pessoal, sem que dela sobressaia, em contrapartida, qualquer efetividade para saneamento da dívida trabalhista (art. 805 do CPC). Agravo provido. Liminar concedida. PROCESSO: 0080071-08.2019.5.07.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: OSCAR PORTO LINS JUNIOR e outros IMPETRADO: Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e outros (2). Des. JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA Redator Designado. ACORDAM OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para fins de cassar a liminar deferida, revogando a decisão do Juízo de Primeiro Grau que determinou o bloqueio dos cartões…
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