Processo 0000170-82.2016.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000170-82.2016.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
31/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000170-82.2016.5.10.0009 RECLAMANTE: ROBERTA GRAYCE NASCIMENTO GUIMARAES RECLAMADO: ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA, RODRIGO MILHOMEM LUCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ccf05 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o permissivo legal do art. 845, §1º do CPC, realizo a penhora do imóvel de propriedade de PAULA PATRICIO FERREIRA BRANCO por termo. Passo a informar os requisitos exigidos pelo art. 838 do CPC para fins de anotação da penhora no registro imobiliário: a ) a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita: trinta de julho de dois mil e vinte e seis, em Brasília/DF; b) os nomes do exequente e do executado: Exequente: ROBERTA GRAYCE NASCIMENTO GUIMARAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Executado(a): PAULA PATRICIO FERREIRA BRANCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX (filha de FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA); c) a descrição do bem penhorado, com as suas características: Imóvel: apartamento em Águas Claras-DF, situado na Quadra 101, bloco A, Lote 06. Apt 408, registrado sob a matrícula 218262 do  3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; d) a nomeação do depositário do bem: PAULA PATRICIO FERREIRA BRANCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX; e) Valor da execução:  R$1.756,03 (um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e três centavos). f) Emolumentos  O registro da penhora dispensa pagamento de emolumentos, com base no art. 98, IX, do CPC, tendo em vista que a parte exequente, beneficiária da medida, é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se o 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL para a anotação da penhora ora determinada na matrícula do imóvel. Para fins de registro da penhora, este despacho dispensa a exigência de auto de penhora e avaliação, uma vez que a medida constritiva é realizada neste ato, por termo. A exequente é beneficiária da justiça gratuita, o que dispensa a necessidade de recolhimento de emolumentos, com base no art. 98, IX, do CPC. Eventuais emolumentos deverão ser comunicados ao juízo pelo Registro de Imóveis, para inclusão nos cálculos de liquidação de sentença e pagamento ao final.   Ato contínuo, a serventia deverá encaminhar a CRI atualizada dos bens para o endereço eletrônico svt20.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 15 dias.  Confiro força de ofício ao presente despacho.  A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício ao cartório por malote digital ou e-mail.  Publique-se. Comprovado o registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação de PAULA PATRICIO FERREIRA BRANCO acerca da penhora, bem como de sua nomeação como depositário fiel.  Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA GRAYCE NASCIMENTO GUIMARAES

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