Processo 0000170-86.2025.5.05.0371
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000170-86.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: MANOEL SEVIRINO ALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ef486 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença NÃO líquida com registro de trânsito em julgado. Sentença de mérito mantida na instância superior. Não há obrigação de fazer nem dívida de honorários pericias. DESPACHO Primeiramente, registre-se o trânsito em julgado, iniciando a fase de liquidação no sistema PJE (sentença ilíquida). 1) Intime-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, liquidar o julgado, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Considerando que o PJe já se encontra em funcionamento há quase 10 anos, o arquivo de cálculos deverá ser juntado aos autos no formato PJC, nos termos do § 1º, do art. 3º, do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021: ... a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Atente-se para a necessidade da juntada da planilha de cálculos nos dois formatos (PDF e PJC), o que deve ser realizado no momento da protocolização da petição, sendo que, logo abaixo do ícone de juntada do arquivo em PDF, aparece a opção para juntada também do arquivo no formato PJC. O programa PJe-Calc Cidadão encontra-se disponível ao público para download no site https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 2) Apresentadas as contas pelo reclamante, intime-se a parte ré, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT. Os cálculos da reclamada deverão ser apresentados nos mesmos moldes determinado acima (formato PJc). 3) Apresentada manifestação/impugnação controversa pela ré, notifique-se o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Sr. Calculista, inclusive para atendimento das disposições contidas na Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Após, conclua-se o processo para homologação de cálculos. PAULO AFONSO/BA, 30 de junho de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVIRINO ALVES
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