Processo 0000170-90.2016.5.17.0008

TRT17 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000170-90.2016.5.17.0008
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0000170-90.2016.5.17.0008 AUTOR: VITO ALEXANDRE VAZ RÉU: BASICA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56370bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte arrematante, BYANCA SANTANA KUSTER (CPF XXX.XXX.XXX-XX), peticionou nos autos conforme ID 2011322, informando a existência de entraves no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vila Velha – 1ª Zona para o registro da Carta de Arrematação do imóvel de matrícula 40.853. Segundo a Nota de Exigência de ID 18fc48e, o tabelionato solicita determinação judicial expressa para o cancelamento de diversos ônus e indisponibilidades que recaem sobre o bem, sob o fundamento de que os registros vigentes produzem efeitos até que haja ordem de cancelamento. A requerente sustenta que, em razão do adimplemento integral do valor da arrematação parcelada, a hipoteca judiciária constituída por este Juízo deve ser baixada, assim como devem ser levantadas as restrições oriundas de outros órgãos judiciais, para que a propriedade seja transmitida de forma plena e livre de desembaraços. A arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, o que gera o rompimento de todo e qualquer vínculo anterior entre o bem e o antigo proprietário, bem como a extinção de gravames que sobre ele incidiam. O artigo 901, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a ordem de entrega ao arrematante e o mandado de imissão na posse serão expedidos após o aperfeiçoamento do ato, sendo corolário lógico a limpeza da matrícula imobiliária. No que tange à hipoteca judiciária registrada por este Juízo (R-10), o artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil é claro ao prever a extinção da hipoteca pela arrematação judicial, especialmente quando verificado o pagamento integral do preço pela parte adquirente. Quanto às restrições provenientes de outros juízos, como a penhora do processo nº 0500876-73.2016.4.02.5001 (R-6) e a indisponibilidade do processo nº 038100028208 (AV-7), a jurisprudência e as normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça conferem ao juiz da execução o poder de determinar a baixa desses gravames. O artigo 16, parágrafo único, do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça autoriza expressamente a consignação, na carta de arrematação, da prevalência da alienação judicial sobre indisponibilidades oriundas de outros juízos ou autoridades administrativas. Tal medida assegura a eficácia da alienação forçada e protege a confiança do terceiro arrematante, evitando que a execução se torne inócua por resistências burocráticas no registro de imóveis. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela parte arrematante para determinar o cancelamento de todos os ônus, penhoras e indisponibilidades incidentes sobre o imóvel de matrícula 40.853 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vila Velha – 1ª Zona, decorrentes de dívidas do antigo proprietário. 1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vila Velha – 1ª Zona, determinando o cancelamento da averbação da hipoteca judiciária (R-10) e registros na matrícula 40.853: penhora (R-6), indisponibilidade (AV-7), penhora (AV-8), indisponibilidade (AV-9) e hipoteca judiciária (R-10); 2. Consigne-se no expediente a prevalência da alienação judicial realizada nestes autos sobre quaisquer indisponibilidades ou penhoras oriundas de outros juízos ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados