Processo 0000170-90.2022.5.09.0012

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000170-90.2022.5.09.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000170-90.2022.5.09.0012 AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR AGRAVADO: SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f0508 proferida nos autos. AP 0000170-90.2022.5.09.0012 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR CICERO MATHEUS FEITOSA DA SILVA (PR129335) RAQUEL CANCIO FENDRICH (PR61394) Recorrido:   Advogado(s):   SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) MAYKON CRISTIANO JORGE (PR38407)   RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 599de50; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id ff2527e). Representação processual regular (Id 4578da7,67def4e). Preparo inexigível (Id 4ffb538).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / ASSISTENCIAIS Questão JT: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ASSISTÊNCIA JURÍDICA PRESTADA PELO SINDICATO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - contrariedade ao entendimento fixado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1.046. A Executada questiona a manutenção da execução de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo após a homologação da renúncia do trabalhador substituído aos direitos da ação coletiva, motivada pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV). Argumenta que a verba honorária, embora autônoma, é acessória e depende da condenação principal, a qual foi extinta pela renúncia. Adicionalmente, invoca a prevalência do negociado sobre o legislado, alegando que o PDV possui eficácia liberatória plena e irrevogável, abrangendo todas as verbas, inclusive as acessórias. Assevera que os presentes autos tratam-se de execução provisória, sendo que o título judicial (autos 0001918-30.2015.5.09.0651) ainda não transitou em julgado e não é título definitivo, de modo que a execução de honorários em face de uma base de cálculo que foi extinta por renúncia torna-se não apenas incerta, mas carente de título líquido, certo e exigível, em ofensa ao devido processo legal. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de cumprimento provisório individual de sentença proferida na ação coletiva 0001918-30.2015.5.09.0651, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água, Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná em face da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em 25-02-2022. No caso, o executado informou a adesão do trabalhador substituído ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados