Processo 0000171-25.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000171-25.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: ALICE REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5f813 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requer a suspensão da perícia técnica e dos atos processuais até o término de sua licença-maternidade, conforme petição de ID 19e5e6a. A diligência anterior não foi realizada devido à ausência da autora, que entrou em trabalho de parto na madrugada da data agendada, fato comunicado pelo perito no ID 8b81797. Analiso. A justificativa apresentada pela trabalhadora é legítima. O documento médico de ID 19e5e6a comprova o nascimento recente do filho da autora e o gozo da licença-maternidade. Com efeito, a licença-maternidade é direito fundamental assegurado no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e regulamentado no artigo 392 da CLT. Esse período destina-se à recuperação física da mãe e aos cuidados essenciais com o recém-nascido. Ademais, a realização de diligência técnica pericial durante o afastamento, ainda que de forma telepresencial, impõe desgaste incompatível com o repouso. A participação presencial da reclamante é relevante para esclarecer as condições de trabalho. Nesse prisma, impõe-se o adiamento dos atos processuais que demandem a presença da reclamante para resguardar a proteção à maternidade e à infância. Diante do exposto, defiro o requerimento de ID 19e5e6a e determino as seguintes providências: a) suspender a realização da perícia técnica e de outros atos que exijam a presença da autora até o fim de sua licença-maternidade; b) intimar o perito judicial para ciência desta decisão e reagendamento da vistoria para data posterior ao término do afastamento; c) certificar a Secretaria a data final da licença-maternidade, com base no ID 19e5e6a, para controle dos prazos. Intimem-se as partes e o perito. PORTO VELHO/RO, 27 de maio de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALICE REGINA SILVA DO NASCIMENTO
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