Processo 0000171-35.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000171-35.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: JOAO OSNY DA SILVA DIAS RECLAMADO: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e6dfd proferido nos autos. DESPACHO Conforme a ata de Id af798b6, determino a realização de perícia médica psiquiátrica e nomeio como perito do juízo o Dr. JEFFERSON ZOTELLI para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, devendo entregar o laudo no prazo de 15 dias. A perícia será realizada de forma online, devendo a Secretaria reservar a sala passiva da Vara do Trabalho de Vilhena/RO para participação do reclamante, que deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário designado pelo perito. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Cabe ao perito deferir ou não a participação de advogados, salientando que a participação de assistentes técnicos se dá por determinação legal. DOS PRAZOS E QUESITOS Concede-se às partes prazo para a apresentação de quesitos e ciência dos documentos de Ids 70f7e49 e 1c5b7f8 no prazo comum de 5 dias, oportunidade em que poderão indicar assistentes técnicos. Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Vindo aos autos os quesitos devolvam os autos conclusos para os questionamentos do juízo. O senhor perito deverá informar à secretaria desta Vara o dia e hora da realização da perícia para que as partes sejam intimadas, e entregar o laudo pericial em 30 dias. Solicita-se ao perito que seja feita a perícia até as 13:30 horas ( horário de Rondônia), tendo em vista o horário de expediente. Vindo aos autos o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Insurgência quanto a este prazo deverá ser formulada pelas partes no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. O presente despacho vale como mandado de perícia a ser cumprido, através dos meios eletrônicos disponibilizados. JARU/RO, 06 de maio de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA
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