Processo 0000171-62.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000171-62.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000171-62.2026.5.13.0032 AUTOR: HOZANA SOUZA DA SILVA RÉU: JOAO ODON DE MACEDO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7eb3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as reclamadas, nos valores constantes a planilha de cálculo anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias), 13º proporcional de 2025 (5/12), 13º proporcional de 2026 (2/12), férias proporcionais 2025/2026 (7/12, pela projeção do aviso prévio) acrescidas do terço ; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato acrescido de 3,2% ao mês, que deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS da reclamante para posterior liberação por alvará ; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Determino que a reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante no período de 01/08/2025 a 20/02/2026 (pela projeção do aviso prévio), na função de doméstica, com salário de R$ 1.518,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 188,26, sobre o valor da condenação de R$ 9.413,22. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ODON DE MACEDO JUNIOR - MARIA DORACY MOREIRA DE MACEDO

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