Processo 0000171-76.2025.5.08.0116

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000171-76.2025.5.08.0116
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000171-76.2025.5.08.0116 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f718366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - Diante da expiração constante da certidão de ID 75debb6, considerando que os valores exequendos estão devidamente comprovados nos autos, extingue-se a presente execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC. II - Do valor de ID acc3d02, com base nos cálculos de ID f669be7: a) pague-se ao exequente o seu crédito (R$ 11.518,20) e os honorários de sucumbência de seu advogado (R$ 1.935,69), ficando estes intimados para indicarem meios para o recebimento dos valores, no prazo de cinco dias; indicada conta bancária, proceda a Secretaria às transferências pertinentes; b) recolham-se as contribuições sociais (R$ 584,62 - cota empregado; R$ 3.083,93 - cota empregador), bem como as custas processuais (R$ 358,48); c) deposite-se o valor do FGTS na conta vinculado da parte autora (R$ 801,78), após o que deverá a Secretaria expedir o competente alvará para o levantamento da quantia, diante da lacuna quanto à forma de levantamento constate do v. Acórdão de ID 24bb77f. III -  Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos, bem como promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada e/ou de seu sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS). IV - A Secretaria deverá consultar e anexar aos autos os comprovantes dos saldos de contas judiciais vinculadas ao processo, os quais deverão estar zerados. V - Após, arquivem-se os autos, em caráter definitivo, sanando-se eventuais pendências não previstas nesta Sentença. VI - Intimem-se. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE

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