Processo 0000171-80.2023.5.08.0202

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000171-80.2023.5.08.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000171-80.2023.5.08.0202 RECLAMANTE: ELILDA MARGARETE SARAIVA DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ESCOLAR PROFESSOR NILTON BALIEIRO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb19111 proferida nos autos.                                                      DECISÃO - PJE-JT                                                                                                                                                                                                                                                                                     Considerando que a 4ª Turma do E. TRT8 negou provimento ao RO da 2ª reclamada,  mantendo a sentença de mérito prolatada nos autos em todos seus termos; Considerando que houve interposição de RR pelo Estado do Amapá, cujo seguimento foi negado pela Vice-Presidência do E. TRT8, de cuja decisão foi interposto AIRR, não provido pelo C. TST, tendo sido interpostos novos recursos improvidos; Considerando o trânsito em julgado da decisão em 24/02/2026. DECIDO: 1. Ao cálculo para atualização da conta, a qual fica desde já homologada, devendo as partes serem notificadas para manifestação no prazo legal; 2. Intime-se a exequente para demonstrar se há interesse no prosseguimento dos atos executórios; 3. Considerando a impossibilidade de execução contra a 1ª reclamada, diante da declaração de inconstitucionalidade de quaisquer medidas de constrição judicial em desfavor dos Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação- UDE's que recaiam sobre verbas destinadas à educação (ADPF 484), determino a citação simultânea da 1ª reclamada e do ente público,  condenado subsidiariamente,observando-se suas prerrogativas legais, via domicílio eletrônico.   MACAPA/AP, 28 de maio de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ESCOLAR PROFESSOR NILTON BALIEIRO MACHADO

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